A possibilidade de cobrança de honorários de sucumbência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.31Palavras-chave:
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Honorários sucumbenciais, Superior Tribunal de Justiça, Incidente ProcessualResumo
Os honorários sucumbenciais representam os honorários advocatícios que a parte derrotada é obrigada a suportar em favor da parte vencedora. A atribuição desses honorários está sujeita à lei que fixa parâmetros que dão certa margem à discricionariedade judicial e depende da parte responsável pela casualidade da demanda. Por outro lado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica figura como um mecanismo ao dispor do credor para atingir o patrimônio dos sócios de uma empresa que não apresenta bens passíveis de execução, para garantir a satisfação da obrigação assumida, desde que preenchidos os requisitos legais para alcançar o patrimônio de quem não fez parte da relação jurídico-processual originária. A jurisprudência até recentemente entendia que em caso de incidente de desconsideração de personalidade jurídica não havia que se falar em sucumbência, por tratar-se de um incidente ao processo. Entretanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento para reconhecer cabimento de sucumbência somente se a decisão for favorável ao requerido do incidente. Como ocorreu alteração substancial da forma do entendimento exarado pelo STJ, dois instrumentos aguardam decisão com quórum mais qualificado para nortear e pacificar a jurisprudência. A análise dos honorários sucumbenciais no contexto dos incidentes requer considerações específicas de cada caso, levando em conta sua natureza e complexidade, bem como os recursos mobilizados pelas partes e a relevância do trabalho dos advogados envolvidos. Por meio de pesquisa bibliográfica, buscar-se-á, por meio deste trabalho, examinar o posicionamento recente adotado e pendente de pacificação, além de questionar se esta perspectiva pode comprometer a segurança jurídica do sistema processual.
Downloads
Referências
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília, DF, Presidente da República, 2016.
BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil, Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, pp. 1-74, 11 jan. 2002.
BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Institui o Código de Processo Civil, Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015.
BRASIL, Lei nº Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Institui o Código de Processo Civil, Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1973.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, AgInt no AREsp n. 2.326.010/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Data de julgamento: 21.08.23.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, Recurso Especial nº 1.180.191/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Data do Julgamento: 05.04.2011, DJe: 09.06.2011.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, Recurso Especial nº 1.925.959/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Relatoria para acórdão: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Data do Julgamento: 12.09.2023.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, Recurso Especial nº 1.845.536/SC. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Data do Julgamento: 26.05.2020.
BRASIL, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Acórdão 1353814, 07089375420218070000, Rel. Esdras Neves, Sexta Turma Cível, Data de julgamento: 07.07.2021, publicado no DJE: 19/7/2021.
BRUSCHI, Gilberto Gomes. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica, São Paulo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pp. 105-108.
DIDIER JR., Fredie, Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 17. Ed, Salvador, Ed. Jus Podivm, 2015.
DINAMARCO, Cândido Rangel, LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho, Teoria geral do novo processo civil, São Paulo, Malheiros Editores, 2016.
DINAMARCO, Cândido Rangel, Fundamentos do processo civil moderno, São Paulo, Malheiros Editores, 2010, pp. 1.198.
LIMA, Tiago Asfor Rocha, RATTACASO, Marcus Claudius Saboia, ‘Honorários advocatícios parciais: muito além da interpretação literal do art. 85 do Novo CPC” in COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado, CAMARGO, Luiz Henrique Volpe, Honorários advocatícios, 2. ed., Salvador, Juspodivm, 2016.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, 8. ed., Salvador, Jus Podivm, 2016.
SOUZA, André Pagani de, Desconsideração da personalidade jurídica: aspectos processuais, pp. 153-159.
THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud, Novo CPC: Fundamentos e Sistematização, Rio de Janeiro, Forense, 2015.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins Conceição, RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; TORRES DE MELLO, Rogerio Licastro, Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2025 Daniel Willian Granado, Fernando Rey Cota Filho

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR