A utilização de novas tecnologias na fase de execução: ferramentas a serviço de uma prestação jurisdicional efetiva
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.21Palavras-chave:
Processo Civil, Efetividade, Modernização do Poder Judiciário, Fase executivaResumo
O presente artigo tem por escopo analisar como os instrumentos e ferramentas de tecnologia da informação podem tornar mais eficiente o processo judicial brasileiro, contribuindo para a solução célere das controvérsias, o primado da razoável duração dos processos enquanto direito fundamental, o desafogamento do Poder Judiciário e a aproximação deste com a sociedade. Para tanto, este trabalho tem como referencial teórico a ideia central de que a adoção de novas tecnologias, precipuamente aquelas consideradas como disruptivas, têm o condão de privilegiar a efetividade da prestação jurisdicional. Em específico, no âmbito da fase executiva, buscar-se-á estudar o desenvolvimento de ferramentas a serviço do credor detentor do crédito exequendo, privilegiando, em última análise, a efetividade na execução. Por meio de um estudo de caráter descritivo e explicativo, passando por um levantamento bibliográfico aprofundado, este estudo tem como sua principal conclusão a imperatividade da modernização do Poder Judiciário frente às novas realidades advindas pelo movimento de globalização informacional, sendo indissociável a relação entre justiça e inovação tecnológica.
Downloads
Referências
ALVES, Paulo Eduardo da, Gerenciamento de Processos Judiciais, São Paulo, Editora Saraiva, 2010.
ANDRIGHI, Fátima Nancy, “A gênese do sistema “penhora on line”, in SANTOS, Ernane Fidélis dos, WAMBIER, Luiz Rodrigues, NERY JR., Nelson e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, Execução Civil – Estudos em homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2007.
ARAGÃO, E. D. Moniz, “Efetividade do processo de execução”, In ASSIS, Araken de, OLIVEIRA, Carlos Alberto A. de (orgs), O processo de execução: estudos em homenagem ao Professor Alcides de Mendonça Lima, Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris, 1995.
ARRUDA, Samuel Miranda, SANTOS, Vitor Almeida dos, SOUSA, Paulo Benício Melo de, “Novas Tecnologias e Eficiência da Prestação Jurisdicional: A Razoável Duração do Processo Como Direito Fundamental”, Diálogo Jurídico, v. 2-22, 2017, p. 69-82.
BARBOSA, Claudia, “A necessidade da formulação de indicadores próprios para avaliar a atividade jurisdicional”, In SILVA, Letícia Borges da e OLIVEIRA, Paulo Celso de, Socioambientalismo: uma realidade, Curitiba, Juruá, 2007.
BERMUDES, Sérgio, A Reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional no 45, Rio de Janeiro, FORENSE, Digital, 2005.
BRASIL, Conselho Nacional De Justica, Justiça em Números 2020: ano-base 2019, Brasília, CNJ, 2020.
______, Conselho Nacional De Justiça, Justiça em Números 2021, ano-base 2020, Brasília, CNJ, 2021.
______, Conselho Nacional De Justiça, Resolução 345 de 09 de outubro de 2020, Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512 Acesso em: 20 abr. 2022.
______, Superior Tribunal De Justiça, Recurso Especial n 1.822.034, relator Ministra Nancy Andrighi, Rel; Data do Julgamento: 25/06/2019.
______, Tribunal De Justiça De São Paulo, Agravo de Instrumento 2202768-46.2021.8.26.0000, Relator: Ruy Coppola, Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021, Data de Registro: 29/09/2021.
CANTALI, Fernanda Borghetti, “A inteligência Artificial e direitos do autor: tecnologia disruptiva exigindo reconfiguração de categorias jurídicas”, Revista de Direito e Inovação, Propriedade Industrial e Concorrência, v. 4, p. 3, 2019. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2018.v4i2.4667
CHWAB, Klaus Martin, A Quarta Revolução Industrial, Rio de Janeiro, Edipro, 2015.
FELIPE, Bruno Farage da Costa, PERROTA, Raquel Pinto Coelho, “Inteligência Artificial no Direito – uma realidade a ser desbravada”, Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 4, p. 1-16, 2018. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2018.v4i1.4136
FGV – Fundação Getúlio Vargas, Análise quantitativa e qualitativa do impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na produtividade dos Tribunais, Brasília, FGV, 2018, p. 38.
GALVÃO, Caio de Souza, Direito em ação, Brasília, v.9 n.1, jul./dez. 2012. DOI: https://doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v9n2p47-84
GOMES, Luciane Mara Correa, “Um Estudo Sobre Direito Fundamental ao Acesso À Prestação Jurisdicional Célere no Processo Eletrônico”, Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Evento Virtual, v. 6, n.1, 2020, p. 105-120. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2020.v6i1.6646
LEROY, Guilherme Costa, CORDEIRO, Luiz, “À Inserção das Lawtechs, Legaltechs e Inteligência Artificial no âmbito jurídico: Primeiras reflexões sobre o uso da Inteligência Artificial e os atos do Magistrado”, Anais de Resumos Expandidos do I Congresso de Ciência, Tecnologia e Inovação: Políticas e Leis, Faculdade de Direito da UFMG, 2018.
MARINONI, Luiz Guilherme, “O custo e o tempo do Processo Civil Brasileiro”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Paraná, 2004.
MAZZEI, Rodrigo Reis, “Fraude à execução no CPC/2015: algumas questões registrais”, Coleção repercussões do novo CPC, Direito Notarial e Registral, 2016.
MIGALHAS. “O que fazer quando o executado é um “cafajeste”? Apreensão de passaporte? Da carteira de motorista?” Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/ dePeso/16,MI245946,51045-O+que+fazer +quando+o+executado+e+um+cafajeste+
Apreensao+de+passaporte> Acesso em: 20 abr. 2022.
PEREIRA, Sinara Cristina da Silva, BRITO, George Lauro Riberio de, “Um breve histórico da implantação do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”, Revista Esmatrevista Esmatano 9, n. 14, edição especial, p. 43-64. DOI: https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i14.208
PORTO, Fabio Ribeiro, “O impacto da utilização da inteligência artificial no executivo fiscal: estudo de caso do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro”, Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, n.1, 2019, p. 142-199.
THEODORO JÚNIOR, Humberto, “Celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Insuficiência da reforma das leis processuais”, Revista de Processo, Ano 30, n. 125, São Paulo, RT, jul. 2005.
______, “Alguns reflexos da Emenda Constitucional 45, de 08.12.2004, sobre o processo civil”, Revista de Processo, n. 124, São Paulo, junho/2005, p. 37.
ROCHA NETO, Paulo, O processo judicial eletrônico brasileiro: uma visão prática sobre a adoção do processo eletrônico no Judiciário nacional, São Luís: Ponto a ponto, 2017.
SOURDIN, Tania, “Justice and Technological Innovation”, Journal of Judicial Administration, v. 25, 2, paper 42, 2015, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=2713559, tradução nossa.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR