Poder e Força em Tempos de Pandemia
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.09Palavras-chave:
Poder, Poder Jurídico, Forças Armadas, Dominação, Violência SimbólicaResumo
Tradicionalmente a força é meio para realizar o Direito, sendo necessária para o exercício do poder, mas não para justificá-lo. O que o justifica é o consenso. Essa alternativa permite-nos ver o Poder como um misto de força e consentimento. O Direito aparece como a regulação do exercício da força, fundada no consentimento. A origem do poder é sempre uma força externa e superior ao próprio poder. É dessa fonte que decorre o poder legítimo. O Direito é a força organizada, uma organização da força. Recentemente, a população brasileira surpreendeu-se com a possibilidade de uso das forças armadas pelo Poder executivo em frágil interpretação do texto constitucional inserta no art. 142, que dispõe, no Capítulo II, sobre as “Forças Armadas”, Título V: “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. O presente artigo tem por objetivo a análise dessas circunstâncias políticas e jurídicas em tempos críticos de pandemia pelo COVID-19. O método usado é híbrido: histórico – sistemático através de análise interpretativa de documentos e pesquisa bibliografia conjugado com a Tópica aristotélica, no foco da investigação zetética, com abertura para o constante questionamento. Histórico, não no sentido da ótica da história de manifestação do poder, mas do modo como se concebeu no tempo. Como resultado, afirma-se no marco constitucional, qualquer dos poderes constituídos pode tomar a iniciativa de solicitar o uso das Forças Armadas para preservação do Estado. Em um estado de emergência, as medidas adotadas não podem ser dissociadas do controle do uso da força.
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