Poder e Força em Tempos de Pandemia

Autores

  • Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos Professora livre-docente em Direito Penal pela USP. Doutora em Filosofia do Direito. Professora no programa de pós-graduação da PUC/SP. Professora da graduação em Direito da PUC/SP. https://orcid.org/0000-0002-1835-761X
  • Marilene Araujo Advogada. doutora em Filosofia do Direito pela PUC/SP. Mestra em Direito Constitucional pela PUC/SP. https://orcid.org/0000-0001-5611-3184

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.09

Palavras-chave:

Poder, Poder Jurídico, Forças Armadas, Dominação, Violência Simbólica

Resumo

Tradicionalmente a força é meio para realizar o Direito, sendo necessária para o exercício do poder, mas não para justificá-lo. O que o justifica é o consenso. Essa alternativa permite-nos ver o Poder como um misto de força e consentimento. O Direito aparece como a regulação do exercício da força, fundada no consentimento. A origem do poder é sempre uma força externa e superior ao próprio poder. É dessa fonte que decorre o poder legítimo. O Direito é a força organizada, uma organização da força. Recentemente, a população brasileira surpreendeu-se com a possibilidade de uso das forças armadas pelo Poder executivo em frágil interpretação do texto constitucional inserta no art. 142, que dispõe, no Capítulo II, sobre as “Forças Armadas”, Título V: “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. O presente artigo tem por objetivo a análise dessas circunstâncias políticas e jurídicas em tempos críticos de pandemia pelo COVID-19. O método usado é híbrido: histórico – sistemático através de análise interpretativa de documentos e pesquisa bibliografia conjugado com a Tópica aristotélica, no foco da investigação zetética, com abertura para o constante questionamento. Histórico, não no sentido da ótica da história de manifestação do poder, mas do modo como se concebeu no tempo. Como resultado, afirma-se no marco constitucional, qualquer dos poderes constituídos pode tomar a iniciativa de solicitar o uso das Forças Armadas para preservação do Estado. Em um estado de emergência, as medidas adotadas não podem ser dissociadas do controle do uso da força.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Agamben, G, O Estado de Exceção, São Paulo, Boitempo, 2004.

Araujo, Marilene P, O hiperciclo do Direito: os desafios do Ciberespaço, o jogo e as regras, Tese de doutorado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2020. DOI: https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50499

Bobbio, Norberto, Do Poder ao Direito e vice-versa, Tradução: Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Conferência proferida na faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1982.

Bobbio, Norberto, Teoria do Ordenamento Jurídico, Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, Brasília, Ed. Universidade de Brasília, 1985.

Bourdieu, Pierre, PASSERON, Jean Claude, A reprodução: elementos para uma teoria do ensino, Rio de Janeiro, Livraria Francisco Alves Editora, 1975

Ferraz Jr., Tercio Sampaio, Teoria da norma jurídica: análise de pragmática da comunicação normativa, Rio de Janeiro, Forense, 1978

Ferreyra, Raúl Gustavo, Constituição e Direitos Fundamentais, Porto Alegre, Linus, 2012.

Jay John. Hamilton, Alexander. Madison, James. The Federalist, Indianapolis, liberty fund. 1961. DOI: https://doi.org/10.4159/harvard.9780674332133

Janowitz, Morris, The professional Soldier, New York, Free Press,1971.

Hauriou, Maurice,La teoría de la institución y la fundación, Madrid, Instituto de Estudios Administrativos, 1976.

Hueso, Lorenzo, Cotino el Modelo Constitucional de Fuerzas Armadas, tese de doutorado, Universidad de Valencia, 2007.

Kelsen, Hans, Teoria Pura do Direito, Coimbra, Armênio Amado Editor, 1984.

Luhmann, Niklas, Soziale Systeme: grundriB einer allgemeinen Theorie, Frankfurt on Maine, Suhrkamp, 1987.

Luhmann, Niklas La differenziazione del diritto. Roma, Mulino.

Luhmann, Niklas, Poder, México, Universidad Ibero Americana, 1990.

Martins, Ives Gandra da Silva, Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes. Acessado, 28 de julho de 2020. Disponível: de https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira

Meeker, Leonard.(1966) The Legality of United States Participation in the Defense of Viet Nam, New York, State Bull, 1966.

Ross, Alf, Sobre el derecho y la justicia. Buenos Aires, Ed. Universitaria de Buenos Aires, 1977.

Santos, Maria Celeste Cordeiro Leite dos, Poder Jurídico e Violência Simbólica. Problemas do Poder na obra póstuma de Hans Kelsen, “Allgemeine Theorie der Normen”, São Paulo, Cultural Paulista, 1985.

Segado, Fernandez, F, La posición constitucional de las Fuerzas Armadas en España. Reflexiones en torno al articulo 8 de la Constitución de 1978. Revista Derecho PUCP, pp. 23-78.

Story, Joseph, Commentaries on the Constitution of the United States, Boston, Cambrigde, 1833, p. 146

Weber, Max, Economia y Sociedad. Esbozo de Sociología Comprensiva, México, Fondo de Cultura Econômica, 1979.

Villafañe, Emilio Serrano, El Ejercito, Institucion Social, Jurídica Y Política. Magazine of Political Studies, 1972 pp. 65-108.

Downloads

Publicado

2022-06-30

Como Citar

Santos, M. C. C. L. dos, & Araujo, M. (2022). Poder e Força em Tempos de Pandemia. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(15), 209–228. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.09

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)