Teoria do Caso como Método para a Fundamentação das Decisões Judiciais Criminais

Autores

  • Paulo Bueno de Azevedo Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito Santo André (FADISA). Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo/SP. https://orcid.org/0000-0001-9440-4580

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.19

Palavras-chave:

Teoria do caso, Processo Penal, Decisões judiciais

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o potencial uso do método da teoria do caso na fundamentação de decisões judiciais criminais. Apesar de parte da doutrina pesquisada enfatizar que a teoria do caso seria uma ferramenta exclusiva da acusação e da defesa, nunca do juiz, investiga-se a hipótese de, perante a legislação brasileira, a exigência de fundamentação das decisões judiciais propiciar a utilização, dentro de limites constitucionais, da teoria do caso na elaboração da sentença criminal. O principal método de pesquisa foi o de direito comparado, destacando-se o estudo da teoria do caso em países de língua espanhola que contêm previsão legal a seu respeito. Privilegiou-se, ainda, tais países, pelo fato de pertencerem ao sistema de civil law, mais compatível com o brasileiro. Examinou-se, também, a doutrina nacional sobre o tema, mais escassa, haja vista a ausência de previsão legal específica sobre a teoria do caso no Código de Processo Penal pátrio. Como resultado da presente pesquisa, concluiu-se que tal metodologia, a despeito de não expressa na lei, pode ser utilizada pelas partes e também pelos juízes, observando-se, para os últimos, as limitações próprias do sistema acusatório.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

Azevedo, P. B. de. (2022). Teoria do Caso como Método para a Fundamentação das Decisões Judiciais Criminais. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(15), 397–413. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.19