A acumulação de aposentadorias especiais para profissionais de saúde em regimes próprios no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.11Palavras-chave:
Aposentadoria Especial, Cumulação, Regimes ´Próprios de Previdência Social, BrasilResumo
O presente texto apresenta proposta de solução para uma questão polêmica junto aos Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil: a da (im)possibilidade de acumulação de aposentadorias especiais para os ocupantes de dois cargos públicos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas (hipótese). Em tais hipóteses, seria adequado o tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal no seio do Regime Geral de Previdência Social que, ao fixar tese para o Tema 709, decidiu pela constitucionalidade da vedação legal ao acúmulo de aposentadorias especiais (objetivos)? Todo o material coletado, para análise bibliográfica e documental, foi analisado sob o ponto de vista positivista e hermenêutico (metodologia utilizada). Percebeu-se que as distinções remanescentes entre os diferentes regimes previdenciários que coexistem no Brasil justificam, inobstante a contínua aproximação entre eles, solução jurídica distinta no que tange à (im)possibilidade de acúmulo de aposentadorias especiais (resultados alcançados). Conclui-se, ante os métodos tradicionais de intepretação – histórico, teleológico e sistemático –, bem como pelos métodos de interpretação constitucional – supremacia da constituição e unidade da constituição – pela constitucionalidade do acúmulo de aposentadorias especiais para os ocupantes de cargos públicos de profissionais de saúde de profissões regulamentadas no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (considerações finais).
Downloads
Referências
Brasil, Assembleia Nacional Constituinte, Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Disponível em, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Acesso em, 05.07.2022.
Brasil, Congresso Nacional, Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social), Disponível em, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm?hsCtaTracking=8dbf00ec-3047-42cb-bdec-5135b6af0ce5%7C75c3cf15-d229-48dd-ad4a-7c2ca608a1d7, Acesso em, 31.07.2024.
Brasil, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário repetitivo n. 791.961-PR (Tema 709), Disponível em, https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4518055&numeroProcesso=791961&classeProcesso=RE&numeroTema=709, Acesso em, 31.07.2024.
Brasil, Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante n. 33, Disponível em, https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1941#:~:text=A%20aposentadoria%20especial%20de%20servidor,lei%20complementar%20exigida%20pelo%20art, Acesso em, 31.07.2024.
Castro, Carlos Alberto Pereira de; Lazzari, João Batista. Manual de direito previdenciário, 26 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2023.
Horvath Júnior, Miguel, Direito Previdenciário, 13ª ed., São Paulo, Rideel, 2022.
Lamy, Marcelo, Metodologia da pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação, 2ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo, Matrioska Editora, 2020.
Lamy, Marcelo, Oliveira, Danilo de, Sistema brasileiro de precedentes judiciais, 1. ed., São Paulo, EDSC, 2024.
Martins, Bruno Sá Freira, A nova previdência dos servidores públicos, 1ª ed., Curitiba, Alteridade, 2021.
Oliveira, Danilo de, Hermenêutica do desenvolvimento, São Paulo, Matrioska Editora, 2023.
Paraná, Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Processo n. 700164/19, Acórdão n. 1894/21, Consulta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel, Ano XVI, n. 2.640, 17.08.2021, terça-feira, págs. 14-15 de 68.
Soares, Ricardo Maurício Freire, Hermenêutica e Interpretação Jurídica, 3ª ed., rev., ampl. e atual, São Paulo, Saraiva, 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2025 DANILO DE OLIVEIRA

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR