A acumulação de aposentadorias especiais para profissionais de saúde em regimes próprios no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.11Palabras clave:
Aposentadoria Especial, Cumulação, Regimes ´Próprios de Previdência Social, BrasilResumen
O presente texto apresenta proposta de solução para uma questão polêmica junto aos Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil: a da (im)possibilidade de acumulação de aposentadorias especiais para os ocupantes de dois cargos públicos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas (hipótese). Em tais hipóteses, seria adequado o tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal no seio do Regime Geral de Previdência Social que, ao fixar tese para o Tema 709, decidiu pela constitucionalidade da vedação legal ao acúmulo de aposentadorias especiais (objetivos)? Todo o material coletado, para análise bibliográfica e documental, foi analisado sob o ponto de vista positivista e hermenêutico (metodologia utilizada). Percebeu-se que as distinções remanescentes entre os diferentes regimes previdenciários que coexistem no Brasil justificam, inobstante a contínua aproximação entre eles, solução jurídica distinta no que tange à (im)possibilidade de acúmulo de aposentadorias especiais (resultados alcançados). Conclui-se, ante os métodos tradicionais de intepretação – histórico, teleológico e sistemático –, bem como pelos métodos de interpretação constitucional – supremacia da constituição e unidade da constituição – pela constitucionalidade do acúmulo de aposentadorias especiais para os ocupantes de cargos públicos de profissionais de saúde de profissões regulamentadas no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (considerações finais).
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