O estabelecimento do marco inicial da idade para o reconhecimento do período rural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.16

Palavras-chave:

Tratamento igualitário, Atividade rural, Idade Mínima, Constituição de 1998, Lei 8.213/1991, Direitos Previdenciários, Proteção ao menor

Resumo

A comunidade rural foi por longo período alvo de tratamento discriminatório, o que resultou na privação de vários de seus direitos previdenciários. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a regulamentação pelas Leis 8.212/91 e 8.213/91, foi estabelecido o princípio de tratamento igualitário entre as populações urbana e rural, proporcionando a essa população garantias de seus direitos previdenciários. É uma área de debate que emergiu e que diz respeito ao marco etário inicial para a consideração da atividade rural. Este artigo propõe uma análise do histórico da legislação previdenciária aplicada à população rural, ao mesmo tempo em que investiga a imposição de uma idade mínima para o reconhecimento da atividade rural, bem como a evolução da jurisprudência e administrativa que, ao longo do tempo, tem inclinado a permitir o reconhecimento da atividade rural independentemente da idade. Essa mudança tem como objetivo assegurar a proteção dos menores e garantir plenamente seus direitos previdenciários. Vemos que isso reflete em avanço significativo na equidade e na justiça para a população rural.

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Biografias Autor

Carla Benedetti, PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE SÃO PAULO

Jornalista, formada pela Universidade Estadual de Londrina e advogada graduada pela PUC-PR. Mestre em Direito Previdenciário na PUC-SP e doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC-SP. Professora e Coordenadora de cursos de Pós-Graduação. Membro da Academia de Ciências, Letras e Artes de Londrina. E-mail: carlabenedetti.adv@gmail.com. CEP 05014-901 – SP – BR – Pontifícia Universidade Católica. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5232-159X.

Daniele de Mattos Carreira Turqueti , PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE SÃO PAULO

Bacharel em Direito, Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e Doutora em Direito Previdenciário pela PUC-SP. Membra da Academic Union Oxford. Autora de obras e artigos em sua área de atuação. Advogada. E-mail: daniele@carreiraadvogados.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8019-3751.

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Publicado

2025-07-06

Como Citar

Benedetti, C., & Turqueti , D. de M. C. (2025). O estabelecimento do marco inicial da idade para o reconhecimento do período rural. Revista Internacional Consinter De Direito, 11(20), 365–382. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.16