O Direito À Liberdade De Amor Homossexual: Da Interdição Moral Do Desejo À Proclamação De Um Efetivo Direito Fundamental
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.05Palavras-chave:
Afeto, Homossexualidade, Direito Fundamental, LiberdadeResumo
Procura estabelecer os fundamentos éticos para que o desejo seja recepcionado, respeitado e tutelado pelo ordenamento jurídico em detrimento de uma pretensa moral vigente, a partir de uma leitura principiológica da Constituição Federal de 1988 e da própria estruturação do ser como humano. Desse pressuposto, o desejo (homo)sexual deverá ser exercido com liberdade por sujeitos capazes, existindo, pois, um direito à liberdade de amor (afeto) homossexual como norma de personalidade (atributo que compõe a esfera íntima do humano) e norma fundamental (liberdade de exercício contra ingerências indevidas do Estado e de outros cidadãos). Do ponto de vista metodológico, trata-se de estudo reflexivo de feição dialética apoiada em fontes doutrinárias e jurisprudencial, com suporte interdisciplinar teórico em Foucault e Freud.
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Referências
BARROSO, Luís Roberto. Diferentes mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista de Direito do Estado, n. 5, p. 167-196, jan./mar. 2007. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.gov.br>. Acesso em: 17 nov. 2012.
_______. A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
BRASIL. STF. ADI 815-3/RS. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>.
_______. Voto do Min. Ayres Brito na ADI 4.277/DF, p. 4. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>.
_______. Voto do Min. Ayres Brito na ADI 4.277/DF, p. 9. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>.
_______. Voto do Min. Ayres Brito na ADI 4.277/DF, p. 38. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>.
_______. Voto do Min. Luís Roberto Barroso no RExt. 878.694/MG. Disponível em: <http://www.stf.gov.br.
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade 1. A vontade de saber. 3. ed. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque. Rev. Tec. José Augusto Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2017.
______. História da Sexualidade 2. O uso dos prazeres. 3. ed. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque. Rev. Tec. José Augusto Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2017.
______. História da Sexualidade 3. O cuidado de si. 3. ed. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque. Rev. Tec. José Augusto Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2017.
FREUD, Sigmund. Obras completas: três ensaios sobre a teoria da sexualidade, análise fragmentária de uma histeria (“O caso Dora”) e outros textos (1901-1905). Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2016. v. 6.
HOGEMANN, Edna Raquel; SERRANO, Thiago. O direito fundamental ao afeto. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, v. 1, n. 1, 2013.
MISKOLCI, Richard. Pânicos morais e controle social: reflexões sobre o casamento gay. Cadernos Pagu (UNICAMP), v. 28, 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-83332007000100006
NIETO, Alejandro; GORDILLO, Agustín. Las limitaciones del conocimiento jurídico. Madrid: Trotta, 2003.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SUNSTEIN, Cass R. Acordos constitucionais sem teorias constitucionais. Revista de Direito Administrativo, v. 246, p. 79-94, 2007 DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v246.2007.41651
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