O Direito À Liberdade De Amor Homossexual: Da Interdição Moral Do Desejo À Proclamação De Um Efetivo Direito Fundamental
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.05Palavras-chave:
Afeto, Homossexualidade, Direito Fundamental, LiberdadeResumo
Procura estabelecer os fundamentos éticos para que o desejo seja recepcionado, respeitado e tutelado pelo ordenamento jurídico em detrimento de uma pretensa moral vigente, a partir de uma leitura principiológica da Constituição Federal de 1988 e da própria estruturação do ser como humano. Desse pressuposto, o desejo (homo)sexual deverá ser exercido com liberdade por sujeitos capazes, existindo, pois, um direito à liberdade de amor (afeto) homossexual como norma de personalidade (atributo que compõe a esfera íntima do humano) e norma fundamental (liberdade de exercício contra ingerências indevidas do Estado e de outros cidadãos). Do ponto de vista metodológico, trata-se de estudo reflexivo de feição dialética apoiada em fontes doutrinárias e jurisprudencial, com suporte interdisciplinar teórico em Foucault e Freud.
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