Direitos Humanos para Quem? A Saga dos Refugiados LGBTI

Autores

  • Edna Raquel Hogemann Pós-Doutora em Direito – UNESA. Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito UNESA/RJ. Coordenadora da Escola de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Coordenadora do Grupo Institucional de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social. https://orcid.org/0000-0003-3276-4526
  • Thiago S. P. de Souza Doutorando em Direito – UNESA/RJ. Professor de Direito Civil – Universidade Estácio de Sá. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social – GPDHTS. https://orcid.org/0000-0002-8159-8918
  • Tiago Martinez Mestrando em Direito – UNESA/RJ. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social – GPDHTS. https://orcid.org/0000-0003-0320-3463

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.02

Palavras-chave:

Direitos humanos, Direito Internacional, Refúgio, Políticas Públicas, Homossexuais

Resumo

Propõe-se um estudo acerca do atual panorama do instituto do refúgio no Brasil, bem como as políticas públicas adotadas pelo país na proteção e integração dos refugiados no território brasileiro. Mas, em específico, os autores analisam a situação dos refugiados LGBTI, uma minoria vulnerável, estereotipada e invisível aos olhos da razão de muitos. Pela utilização do método dialético qualitativo, apresenta-se o instituto do refúgio à luz da legislação brasileira, as políticas públicas, os desafios, perspectivas e o estratégico apoio de organizações não governamentais na efetivação da proteção aos indivíduos solicitantes de refúgio ou refugiados, enfocando essa parcela cuja vulnerabilidade os torna mais suscetíveis de sofrimento, discriminação e violência.

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Referências

BRASIL. Decreto 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Diário Oficial da União, p. 59, 15 dez. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm>. Acesso em: 08 out. 2016.

BRASIL. Decreto 40, de 15 de fevereiro de 1991. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Diário Oficial da União, p. 3.012, 18 fev. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/19901994/D0040.htm>. Acesso em: 08 out. 2016.

BRASIL. Lei 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Diário Oficial da União, p. 15.822, 23 jul. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm>. Acesso em: 22 out. 2016.

BRASIL. Decreto-lei 941, de 13 de outubro de 1969. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências. Diário Oficial da União, p. 8.706, 15 out. 1969. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2016.

BRASIL. Decreto-lei 7.967 de 18 de setembro de 1945. Dispõe sobre a Imigração e Colonização, e dá outras providências. Diário Oficial da União, p. 15.825, 6 out. 1945. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7967.htm>. Acesso em: 14 out. 2016.

BRASIL. Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Diário Oficial da União, p. 16.533, 21 ago. 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6815.htm>. Acesso em: 14 out. 2016.

BRASIL. Decreto 4.246, de 22 de maio de 2002. Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas. Diário Oficial da União, p. 3, 23 maio 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4246.htm>. Acesso em: 13 out. 2016.

COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS. Sistema de Refúgio brasileiro: desafios e perspectivas. p. 28, 2016. Disponível em: <http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/Estatisticas/Sis tema_de_Refugio_brasileiro_-_Refugio_em_numeros_-_05_05_2016>.

CONVENÇÃO Americana de Direitos Humanos de 1969. Pacto San José da Costa Rica. 22 nov. 1969. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em: 06 out. 2016.

COSTA, Antonio Luiz M. C. Refugiados: o êxodo do século XXI. Carta Capital, nov. 2015. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/871/o-exodo-do-seculo-xxi3395.html>. Acesso em: 22 maio 2016.

FOUCAULT, Michel. “História da Sexualidade 3”. O cuidado de si. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque. Rev. Tec. José Augusto Guilhon Albuquerque. 3. ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2017.

FRANÇA, Isadora Lins. “Refugiados LGBTI”: direitos e narrativas entrecruzando gênero, sexualidade e violência. Cadernos Pagu, n. 50, 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cpa/n50/1809-4449-cpa-18094449201700500006.pdf>. Acesso em: 01 maio 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/18094449201700500006

HOGEMANN, Edna Raquel. Direitos Humanos e Filosofia. Ubuntu: Lumen Juris, 2017.

JUBILUT, Liliana Lyra; MADUREIRA, André de Lima. Dossiê: “Migrações forçadas”. Revista Interdisciplinar Mobililidade Humana, n. 43, p. 11-33, 2014. DOI: https://doi.org/10.1590/1980-85852503880004302

KOEKE, Andreza Franzoi. A proteção jurídica brasileira aos refugiados sob a luz da Constituição Federal de 1988e da Lei 9.474/97. Bauru: 158 f. Instituição Toledo de Ensino, 2013.

NUMERO de refugiados no mundo supera 60 milhões pela primeira vez. O Globo, jun. 2016. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/mundo/numero-de-refugiados-no-mundo-supera-60milhoes-pela-primeira-vez-19541765>. Acesso em: 31 out. 2016.

ONU anuncia recorde de 65,3 milhões de refugiados no mundo. Exame, jun. 2016. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/mundo/onu-anuncia-recorde-de-65-3-milhoes-de-refugiados-no-mundo/>. Acesso em: 31 out. 2016.

ONU. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Estatísticas, 2016. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/estatisticas/>. Acesso em: 31 out. 2016.

ONU lança cartilha para refugiados perseguidos por orientação sexual, 27.06.2017 – 17:09 Flávia Albuquerque – Agência Brasil. São Paulo. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-06/onu-lanca-cartilha-para-refugiados-perseguidos-por-orientacao>.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados. Genebra (Suíça): Conferência de Plenipotenciários das Nações Unidas para redigir uma convenção regulatória do status legal dos refugiados, 1951. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/ Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf>.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados. Nova Iorque (Estados Unidos): Resolução 1186 (XLI) de 18 de novembro de 1966 do Conselho Econômico e Social (ECOSOC) e pela Resolução 2198 (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de dezembro de 1966. Disponível em: <http://www.acnur.org/fileadmin/scripts /doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Protocolo_de _1967>.

ONU. Organização das Nações Unidas. Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários. Princípios Orientadores dos Deslocados Internos. Nova Iorque: United Nations, 2001. Disponível em: <https://www.brookings.edu/wp-content/uploads/2016/07/GP_Portuguese.pdf:. Acesso em: 19 out. 2016.

ONU. The UN Refugee Agency (UNHCR). Declaración de Cartagena Sobre Los Refugiados (Cartagena de Indias, Colombia, 22 de noviembre de 1984). Genebra: ACNUR, out. 2006. 44 p. Disponível em: <http://www.unhcr.org/aboutus/background/45dc19084/cartagena-declaration-refugees-adopted-colloquium-internationalprotection.html>. Acesso em: 29 set. 2016.

RAMOS, André de Carvalho. Direitos dos estrangeiros no Brasil: A imigração, direito de ingresso e os direitos dos estrangeiros em situação irregular. In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia. Igualdade, diferenças e Direitos Humanos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. p. 721-746.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SOARES, Carina de Oliveira. O direito internacional dos refugiados e o ordenamento jurídico brasileiro: análise da efetividade da proteção nacional. 2012. 252 f. Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2012.

SZANIAWSKI, Elimar. Limites e Possibilidades do Direito de Redesignação do Estado Sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999

UNITED NATIONS HIGH COMISSIONER FOR REFUGEES. Global Trends, Forced displacment in 2015. Genebra, Suiça: UNHCR, 2016.

UNITED Nations, Department of Economic and Social Affairs, Population Division. International Migration Report 2015. 2016. Disponível em: <http://www.un.org/en/development/desa/population/migration/publications/migrationreport/ docs/MigrationReport2015.pdf#page=17>. Acesso em: 13 out. 2016.

VENTURA, Deise. Migrações Internacionais e seus fluxos de contradições. Panorama Internacional, v. 1, n. 3, 2016. Disponível em: <http://panoramainternacional.fee.tche.br/article/migracoes-internacionais-e-seus-fluxos-de-contradicoes/>.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Hogemann, E. R., Souza, T. S. P. de, & Martinez, T. (2018). Direitos Humanos para Quem? A Saga dos Refugiados LGBTI. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(7), 41–56. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.02

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

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