Descortinando a justiça restaurativa e os seus desafios: A implementação no estado de Goiás como política pública de atendimento socioeducativo
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.28Palavras-chave:
Política pública, Plano Socioeducativo Goiano, Justiça RestaurativaResumo
A justiça restaurativa aplicada aos adolescentes em conflito com a lei tem tido o protagonismo do poder judiciário, constituindo-se como política pública judiciária. O objetivo geral da pesquisa é verificar se as práticas restaurativas estão sendo desenvolvidos no estado de Goiás, no âmbito infracional em fase processual. A pesquisa é quantitativa ao utilizar estatística descritiva para demonstrar o quantitativo de adolescentes em conflito com a lei apreendidos em Goiás e nos municípios de Goiânia/GO e Luziânia/GO, entre 2016 e 2019, bem como qualitativa, com estudo de caso com orientação analítico-descritiva, mediante entrevista semi-estruturada. Assim, para o questionamento “Em que medida processual as práticas restaurativas estão sendo implementadas no âmbito da justiça infantojuvenil em Goiás?”, a hipótese da pesquisa é de que há aplicação processual estruturada de práticas restaurativas com adolescentes em conflito com a lei em Goiás que cumprem medida de internação. Contudo, como um dos principais resultados obtidos, constatou-se que as práticas restaurativas não estavam em execução na fase processual na Vara da Infância e Juventude, no âmbito infracional, em Goiânia/GO no ano de 2018, embora houvesse informação no Relatório denominado “Pilotando a Justiça Restaurativa” do Conselho Nacional de Justiça em sentido contrário. Outro resultado da pesquisa é que houve curso de formação em círculo restaurativo fornecido pelo Tribunal de Justiça em Goiânia/GO no final do ano de 2019, sendo que no período de 2016 a 2019 a única experiência que se sobressaiu no estado de Goiás, foi a do município de Luziânia/GO com socioeducandos institucionalizados.
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