Direito e Sociedade: as Estruturas e Funções da Lei no Direito Inglês
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.03Palabras clave:
Direito Civil, Common Law, Direito Inglês, Estruturas, FunçõesResumen
O artigo “Direito e Sociedade: as estruturas e funções da Lei no Direito Inglês” é fruto do ensino destinado a estudantes do curso de Mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no primeiro semestre de 2020, na disciplina Teoria Geral do Direito I – Direito, Poder e Justiça: o Hiperciclo e o Ordenamento Jurídico. Seu objetivo primordial é o de compreender como as regras jurídicas são feitas e usadas na Common Law em suas semelhanças e distinções da Civil Law. A sociedade civil (societas civilis) contrapõe-se à “sociedade natural” (societas naturalis), sendo sinônimo de “sociedade política” (em correspondência, respectivamente com a derivação de civitas e polis). O estudo da sociedade como sistema social, suas estruturas e macro e micro funções no subsistema jurídico (segundo Niklas Luhmann) é atual, preponderante, e será objeto deste estudo no Capítulo I. O Capítulo II visa investigar as fontes e modelos daCommon Law. O Capítulo III analisa o Hiperciclo do Direito e faz conjecturas sobre o Direito Comum. Sendo o direito um fenômeno multifacetário e de difícil definição com rigor, por sua ambiguidade e imprecisão sintática em seu uso corrente nas diferentes culturas, a metodologia empregada foi a Tópica aristotélica, no foco da investigação zetética, com abertura constante para o constante questionamento. Seguem-se as Conclusões e Bibliografia.
Descargas
Citas
ANTHONY, Gordon, Brexit and the Common Law Constitution, Ii European Public Law, 2018. DOI: https://doi.org/10.54648/EURO2018039
ARAUJO, Marilene P, O hiperciclo do Direito: os desafios do ciberespaço, o jogo e as regras, São Paulo, Tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito, PUC-SP, 2020. DOI: https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50499
ASCARELLI, Tullio, Interpretazione del diritto e studio del diritto comparado, Milão, Giuffré, 1955.
ASHBURNER, Walter, Principles of equity, London, Butterworth Collection, 1909.
AUSTIN, John, The Province of Jurisprudence Determined, New York, The Noonday Press, 1954.
BENTHAM, J, Fragment on Government, Oxford, Blackwell, 1960.
BOBBIO, Norberto, Dalla struttura ala funzione: nuovi studi di teoria del diritto, Tradução de Daniela Beccacia Versiani, São Paulo, Manole, 2007.
BARKER, Robert, El precedente y su significado em el derecho constitucional de los Estados Unidos, Lima, Griley, 2013.
DAVID, René, Os Grandes sistemas do Direito Contemporâneo, Tradução de Hermínio A. Carvalho, 5ºed., São Paulo, Martins Fontes, 2014.
DAWSON, John, The Oracles of the law, Ann Arbor, The University of Michigan Law School, 1968.
DICKSON, Brice, Human Rights and the United Kingdom Supreme Court, Oxford University Press, 2013. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780199697458.001.0001
FERRATER MORA, Verbete “comunicacion”, in: Diccionario de Filosofia, 5. ed., 1965, t. I, p. 317.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio, Teoria da norma jurídica: análise de pragmática da comunicação normativa, Rio de Janeiro, Forense, 1978.
FINER, Herman, The Theory and Practice of Modern Government, London: Reprint, 1969.
FORURIA, Eduardo Vírgala, La Constitución británica en el siglo XXI. Soberanía parlamentaria, constitucionalismo common law y leyes constitucionales, Madrid, Marcial Pons, 2018
GILISSEN, John, Introdução Histórica ao Direito, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2016.
KALINIOWISK, George, Introduction à la Logique Juridique, Paris, 1965
KELSEN, Hans, Teoria Pura do Direito, Coimbra, Armênio Amado, 1984.
LAFER, Celso, Apresentação à edição brasileira da obra de Norberto Bobbio, Da Estrutura à Função: Novos Estudos de Teoria do Direito, Barueri, São Paulo, 2007.
LUHMANN, Niklas, Soziale Systeme: grundriB einer allgemeinen Theorie, Frankfurt on Maine, Suhrkamp, 1987, p. 620.
LUHMANN, Niklas, La Sociedad de la Sociedad, Mexico, Herder, 2007.
LUHMANN, Niklas, O Direito da Sociedade, São Paulo, Martins Fontes, 2016.
LUHMANN, Niklas, Sistemas Sociais. Esboço de uma teoria geral, São Paulo, Vozes, 2016.
LUHMANN, Niklas, Sociologia do Direito I, Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1983.
MATURANA, Humberto; VARELA, Francisco, De máquinas y seres vivos: autopoiesis, la organización de lo vivo, Buenos Aires, Lumen, 2003.
MARTÍN, Nuria González, Common law: especial referencia a los restatement of the law en estados unidos, México, UNAM, 2004.
MORIN, Edgar. O método 1. A natureza da natureza, Lisboa, Publicações Europa-América, 1987.
NEVES, Neves, Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas, São Paulo, WMF Martins Fontes, 2012.
PARTINGTON, Martin. Introduction to the English Legal System.2011-2012. Oxford: Oxford University Press, 5ºed., 2010.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1983.
SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. Poder Jurídico e Violência Simbólica. Problemas do Poder na obra póstuma de Hans Kelsen, “Allgemeine Theorie der Normen”.São Paulo: Cultural Paulista, 1985.
SCRUTTON, Thomas Edward.The Influence of Roman Law on the Law of England, Cambridge: Cambridge University Press.1885.
WORTHINGTON, Sarah, Equity. Clarendon Law, Oxford University Press, 2006.
TEUBNER, Gunther, Fragmentos Constitucionais na globalização, São Paulo, Saraiva, 2016.
TEUBNER, Gunther, El derecho como sistema autopoiético de la sociedad global, Lima, EIRL, 2005. DOI: https://doi.org/10.2307/j.ctv31zqdn8
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Marilene Araujo, Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR