Audiência De Custódia: Desafios E Expectativas

Authors

  • Mário Luiz Ramidoff Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Mestre (PPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Universitário (PPGD-Uninter e Unicuritiba) https://orcid.org/0000-0002-0777-4944
  • Henrique Munhoz Bürgel Ramidoff Advogado junto OAB/PR; Pós-graduando em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP); Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito, do Centro Universitário Curitiba (PPGD-Unicuritiba) https://orcid.org/0000-0001-5470-5725

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.13

Keywords:

Custody hearing, human rights, Deprivation of liberty, Criminal proceedings, International treaties

Abstract

This course conclusion paper was developed with studies and research directed to understanding the structural and functional organization of the custody hearing. The custody hearing is a fundamental guarantee, because it is legally based in the final part of § 2 of article 5, of the Brazilian Constitution, which recognized as a source of law, in and to the Brazilian legal system, international treaties and conventions which Brazil is a part of. Therefore, it is understood that among the international treaties and conventions to which Brazil is signatory, the Pact of San José of Costa Rica stands out as the basis of the right of custody hearing. The resolution n. 213/2015 of the National Council of Justice (CNJ) mentioned the Pact of San José of Costa Rica not only as a political and ideological relevant to the enforcement of human rights of the people who are deprived of freedom, but also as a legal foundation (source of law) mandatory observance in Brazil. The custody hearing is a humanitarian strategy to be adopted by the current criminal process, to reduce the number of people deprived of liberty, even if provisionally, because of overcrowding. The custody hearing, contributes to the control of deviations that commonly occur in the deprivation of liberty – especially in cases of arrest in flagrante delicto.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ALMEIDA, Guilherme Assis de; PERRONE-MOISÉS, Cláudia. Direito internacional dos direitos humanos: instrumentos básicos. São Paulo: Atlas, 2002.

ANDRADE, Mauro Fonseca; ALFLEN, Pablo Rodrigo. Audiência de Custódia no Processo Penal brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 213 de 15.12.2015.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil: 5 de outubro de 1988.

_______. Código de Processo Penal. Decreto-Lei 3.689, de 03.10.1941.

_______. Lei n. 11.900 de 8 de janeiro de 2009. Sistema de Videoconferência.

_______. STJ – REsp. 1.549.173/RS (2015/0200366-5) – Rel. Min. Néfi Cordeiro – Pub. em 26.02.2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?processo=1.549.173&b=DT XT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1>.

_______. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 1.358.323-2 – Comarca de Curitiba. 5ª Câmara Criminal – Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto. Unânime – j. em 23.04.2015. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/5218101/Processo_N%C2%BA_1358323-2_-_HC_Crime.pdf>.

CÂMARA, Luiz Antonio. Medidas cautelares pessoais: prisão e liberdade provisória. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2011.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do direito processual penal brasileiro. Separata ITEC, a. 1, n. 4, p. 3, jan./fev./mar. 2000.

DADDA, João Pedro Gomes. Audiência de custódia: a (des)necessidade da imediata apresentação do preso em flagrante ao Juiz de Direito. Disponível em: <http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/328-artigos-mar-2016/7484-audiencia-de-custodia-a-des-necessidade-da-imediata-apresentacao-do-preso-em-flagrante-ao-juiz-de-direito-1>. Acesso em: 26 maio 2016.

DALLARI, Pedro. Constituição e relações exteriores. São Paulo: Saraiva, 1994.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LOPES JÚNIOR, Aury; PAIVA, Caio. Audiência de custódia e a imediata apresentação do preso ao juiz: rumo à evolução civilizatória do processo penal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, v. 1, p. 161-182, 2014.

LOPES JUNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. O difícil caminho da audiência de custódia. Empório do Direito, maio 2015. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/o-dificil-caminho-da-audiencia-de-custodia-por-aury-lopes-jr-e-alexandre-morais-da-rosa/>. Acesso em: 25 abr. 2016.

_______; _______. Processo Penal no limite. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

OLIVEIRA, Michelle. Audiência de Custódia. Disponível em: <http://dramichelleoliveira.jusbrasil. com.br/artigos/243008694/audiencia-de-custodia>. Acesso em: 11 mar. 2016.

RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de processo penal. Curitiba: Intersaberes, 2016.

RIBEIRO, Darcy. O processo civilizatório. São Paulo: Companhia das Letras; Publifolha, 2000. (Coleção Grandes Nomes do Pensamento brasileiro).

Published

2019-06-28

How to Cite

Ramidoff, M. L., & Ramidoff, H. M. B. (2019). Audiência De Custódia: Desafios E Expectativas. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 213–238. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.13

Most read articles by the same author(s)