Ato processual e teoria das nulidades
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.02Palavras-chave:
Calmon de Passos, Procedural acts, Human action, System of nullities due to defects of will.Resumo
O objetivo deste artigo é examinar a tese da exclusão a priori dos atos processuais do sistema comum de nulidades, com base em conhecida obra de Calmon de Passos, onde tal tese é defendida. A hipótese é que a conclusão a que chega Calmon de Passos decorre de uma concepção equivocada sobre a estrutura analítica do conceito geral de ação humana. O método de pesquisa científica utilizado foi o lógico-dedutivo. Os procedimentos metodológicos foram o comparativo e o monográfico, corroborados por pesquisa bibliográfica (publicações), além de fontes formais de pesquisa (leis lato sensu e doutrinas). O exame permitiu constatar que a definição da doutrina jurídica tradicional, aceita por Calmon de Passos, que afirma que “ato processual é o ato jurídico que produz efeitos no processo”, não se sustenta. E também que a definição de “ato processual” que Calmon de Passos fornece incorre no erro lógico de circularidade, e ainda é insuficiente, apesar de conter excessos de palavras. Quanto à tese defendida por Calmon de Passos, que afirma que os atos processuais são formalmente excluídos do regime geral das nulidades por vícios de vontade, foi possível concluir que ela decorre de uma concepção equivocada sobre a estrutura analítica dos atos humanos em geral. Quanto ao alcance do regime das nulidades por vícios de vontade, a conclusão é que não há nada na teoria formal que exclua os atos processuais a priori.
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