O princípio da proporcionalidade ante a árdua "escolha de Sofia" nas decisões judiciais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.23Palavras-chave:
Árduas decisões judiciais, A escolha das técnicas de fundamentação das decisões, Princípio da ProporcionalidadeResumo
Como as decisões judiciais não podem ser discricionárias, é objetivo geral deste ensaio identificar os parâmetros a serem adotados quando o julgador enfrenta um dilema a exigir uma ‘escolha de Sofia’. Não se pode negar que a fundamentação das decisões judiciais deve estar amparada pelo Direito, apoiada nos fatos trazidos ao julgador e alicerçada no ordenamento jurídico. Todavia, nem sempre há respostas prontas a todas as demandas. Em situações de dúvida, pode-se recorrer ao feixe principiológico igualmente integrante do sistema. Dentre os princípios que servem de bússola na direção da escolha, de se destacar o da proporcionalidade. É objetivo específico deste estudo, pois, reconhecer que o princípio da proporcionalidade corresponde a uma forma eficaz de resolução de conflitos árduos. Para tanto, adotaram-se alguns procedimentos metodológicos: análise doutrinária além da seleção de casos práticos. O método de pesquisa bibliográfica associado aos indutivo e comparativo permitiram demonstrar que o princípio da proporcionalidade serve como norte ao julgador nas difíceis decisões judiciais. O resultado da pesquisa destaca que a aplicação do princípio da proporcionalidade não só equilibra os limites decisionais como, ainda, evita excessos nas tomadas de decisões, de modo que ao proceder a ‘escolha de Sofia’, deve-se ter em mente que eventuais desvantagens causadas por uma decisão não podem jamais superar as vantagens por ela alcançadas. Como considerações finais, recomenda-se adotar o princípio da proporcionalidade como ferramenta hábil a suplantar a intrincada ‘escolha de Sofia’.
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