O cálculo do benefício pensão por morte no Brasil, analisado sob a ótica do cônjuge, companheiro ou companheira que exerce o chamado “trabalho invisível”
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.12Palavras-chave:
pensão por morte, trabalho invisível, reprodução social, dependenteResumo
O presente artigo objetiva analisar o cálculo do benefício pensão por morte no Brasil, conferido pela Emenda Constitucional 103/2019, sob a ótica do cônjuge, companheiro ou companheira que exerce o chamado “trabalho invisível”. A importância do tema é latente, já que as pessoas que desenvolvem atividade doméstica, em sentido amplo de cuidado familiar (reprodução social), não dispõem de reconhecimento econômico e social e necessitam de proteção previdenciária especial, como medida de justiça social. Como hipótese, observa-se que para se obter efetiva proteção social na concessão do benefício pensão por morte a esses dependentes, é preciso que o valor do benefício não sofra redutores trazidos pela EC 103/2019 no caso de óbito de seu instituidor. Neste contexto, a metodologia empregada foi a lógico-dedutiva, com base no procedimento de análise bibliográfica e legislativa, com o escopo de proporcionar visão geral e próxima da importância de proteção integral da pensão por morte aos dependentes na qualidade de cônjuge, companheiro ou companheira que desenvolvem o trabalho invisível ou de reprodução social, como será observado ao longo do estudo. Como principais resultados alcançados, tem-se a necessidade de reconhecimento da importância do desenvolvimento do trabalho invisível realizado pelo cônjuge, companheiro ou companheira pela previdência social, excepcionando a forma de cálculo da pensão por morte devida a estas pessoas, de forma a conceder o benefício no importe de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor da pensão por morte ou da aposentadoria que lhe seria devida, caso fosse aposentado por incapacidade permanente.
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