Direitos humanos e erradicação da pobreza. Homem em situação de rua. Renda mínima vital. Aparofobia
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.22Palavras-chave:
Direitos humanos, Erradicação da pobreza, Aparafobia, Políticas públicasResumo
Incumbe ao Estado o dever de tutela das pessoas em condições de vulnerabilidade, como ocorre com aqueles em situação de rua. Não se pode fechar os olhos para a realidade e desprezar os fatos que ocorrem em nossa sociedade ou simplesmente normalizá-los como algo do cotidiano da vida. Há necessidade de se garantir uma renda vital e meios de subsistência à todos, incluído o homem em situação de rua. Com efeito, enquanto o Poder Público ficar inerte, o Poder Judiciário deve atuar no controle judicial das políticas públicas, diante das condições desumanas, o chamado “estado de coisas inconstitucionais”, mediante as chamadas “ações estruturais”, no sentido de uma transformação da realidade social, pela erradicação das causas da “situação da população de rua”, como meio de tutelar os direitos humanos. Assim, analisaremos as normas internas e internacionais sobre a tutela das pessoas hipossuficientes e os meios para a erradicação da pobreza, os princípios que regem o sistema jurídica e sua aplicação prática para a proteção das pessoas em situação de rua e os meios, de lege ferenda, para a solução de tal problema que assola os países.
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