Direitos humanos e erradicação da pobreza. Homem em situação de rua. Renda mínima vital. Aparofobia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.22

Palavras-chave:

Direitos humanos, Erradicação da pobreza, Aparafobia, Políticas públicas

Resumo

Incumbe ao Estado o dever de tutela das pessoas em condições de vulnerabilidade, como ocorre com aqueles em situação de rua. Não se pode fechar os olhos para a realidade e desprezar os fatos que ocorrem em nossa sociedade ou simplesmente normalizá-los como algo do cotidiano da vida. Há necessidade de se garantir uma renda vital e meios de subsistência à todos, incluído o homem em situação de rua. Com efeito, enquanto o Poder Público ficar inerte, o Poder Judiciário deve atuar no controle judicial das políticas públicas, diante das condições desumanas, o chamado “estado de coisas inconstitucionais”, mediante as chamadas “ações estruturais”, no sentido de uma transformação da realidade social, pela erradicação das causas da “situação da população de rua”, como meio de tutelar os direitos humanos. Assim, analisaremos as normas internas e internacionais sobre a tutela das pessoas hipossuficientes e os meios para a erradicação da pobreza, os princípios que regem o sistema jurídica e sua aplicação prática para a proteção das pessoas em situação de rua e os meios, de lege ferenda, para a solução de tal problema que assola os países.

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Biografia Autor

Ivani Contini Bramante, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

 Desembargadora Federal do Trabalho. Pós-doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, orientada pela professor Luciane Cardoso Barzotto. Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá e do corpo de pareceristas do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação – CONSINTER. Professora de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professora convidada do Instituto Jus Gentiun Coninbrigae – Núcleo Direito Humanos – Faculdade de Coimbra – Portugal. Mestre e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Relações Coletivas Comparada – OIT – Organização Internacional do Trabalho – Turim – Itália. Especialista em Direitos Humanos e Governança Econômica na Universidade Castilla-La Mancha – Toledo – Espanha – certificado apostilado em Haia. Pesquisadora do Núcleo Trabalho Além do Trabalho da Universidade de Direito de São Paulo – USP. Membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social – ABDSS. Membro do Instituto de Pesquisa e Estudos de Direito da Seguridade Social – IPEDIS. Membro da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Bramante, I. C. (2024). Direitos humanos e erradicação da pobreza. Homem em situação de rua. Renda mínima vital. Aparofobia. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(19), 479–501. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.22