El Deber De No Causar Daño A Otro Desde La Perspectiva De La Reparación Integral De La Víctima
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.27Palavras-chave:
Deber Jurídico, Responsabilidad, DañoResumo
El presente artículo fue elaborado mediante revisión bibliográfica sobre un tema instigador: deber de no causar daño a otro (alterum non laedere). Presenta la correlatividad del deber jurídico con el derecho subjetivo de la víctima, demostrando que la violación de ese deber genera la responsabilidad. Destaca que el daño tiene como presupuesto la reparación de la víctima en su totalidad. También busca compreender el sentido del daño injusto bajo la óptica de la responsabilidade extracontractual de modo que no se imponga a la víctima, la carga de soportar por sí sola las consecuencias del daño perpetrado por tercer mismo que resulte de conducta lícita.
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