Democracia, Pluralidade e Representatividade Sindical

Autores

  • Paulo Sergio João Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (1998). Mestre em Direito Social – Universite Catholique de Louvain, Bélgica (1981). Professor do curso de graduação e pós-graduação de Direito da PUC-SP. Coordenador do curso em Especialização do Direito do Trabalho da PUC-SP. https://orcid.org/0000-0002-6065-5178

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.21

Palavras-chave:

organização sindical, pluralidade sindical, democracia sindical, cidadania, reforma sindical

Resumo

O presente texto, utilizando-se do método dedutivo, a partir de premissas constatadas na história do sindicalismo brasileiro, tem por objetivo contemplar e refletir sobre a evolução das relações de trabalho e seus efeitos no direito coletivo, em especial, no modelo de organização sindical brasileiro, mantido desde 1943, considerando os princípios democráticos constitucionais. A passagem histórica se justifica pela prática que se adotou e que grande influência trouxe na forma de atuação dos sindicatos. Também a Reforma Trabalhista e a pandemia carregaram o sindicalismo com uma responsabilidade na efetiva representação de trabalhadores. Ao final, fica a resposta difícil para o questionamento do modelo mais adequado aos fundamentos constitucionais brasileiros no aspecto trabalhista.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

João, P. S. (2022). Democracia, Pluralidade e Representatividade Sindical. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(15), 431–446. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.21