Objeção De Consciência Médica E Liberdade De Escolha Do Paciente Terminal No Direito Brasileiro: Como Solucionar O Conflito De Dois Lados Da Mesma Moeda?
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.26Palavras-chave:
Objeção de consciência médica, autonomia da vontade, paciente terminalResumo
Realiza uma análise reflexiva sobre o confronto entre os direitos fundamentais da objeção de consciência do profissional da saúde – médico – e a liberdade de escolha do paciente terminal no Direito Brasileiro. O objeto geral da pesquisa é demonstrar a possível compatibilização de uma negativa legítima do médico, que deixa de agir porque a conduta terapêutica representa para ele um grave abalo psicológico, vez que contraria seus valores morais e filosóficos e o direito de liberdade de escolha do paciente em situação de terminalidade. Busca enfatizar que por mais que se prestigie a autonomia da vontade do paciente na finitude da vida, por meio de recusas válidas e das diretivas antecipadas de vontade, o direito do médico, objetor de consciência, não pode ser aniquilado. O objetivo específico é análise das formas de solução desses conflitos, destacando as restrições e limites aplicáveis aos direitos fundamentais, tendo em vista que eles não são absolutos, apontando o instrumento mais adequado para sanar o confronto. A metodologia adotada contempla o método lógico-dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica, adotando como referencial a teoria externa de restrição de direitos fundamentais e o critério de proporcionalidade
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva da 5ª edição alemã de 2006. 2. ed., São Paulo, Malheiros, 2015.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7.ed., São Paulo, Malheiros, 2007.
BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional, Rio de Janeiro, Renovar, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. MARTEL, Letícia de Campos Velho. A morte como ela é, Dignidade e Autonomia individual no Final da Vida. Revista da EMERJ, v. 13, n. 50, 2010.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, STF, Secretaria de Documentação, 2017.
_____. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.805, de 28.11.2006. Disponível em: https://sbgg.org.br//wp-content/uploads/2014/10/tratamentos-na-terminalidade-da-vida.pdf. Acesso em: 10. nov. 2018.
_____. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.931, de 17.09.2009. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2009/1931_2009.htm. Acesso em: 10. nov. 2018.
_____. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.995, de 31.08.2012. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995. Acesso em: 10. nov. 2018.
_____. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 2.156, de 17.11.2016. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2016/2156. Acesso em: 13. dez. 2018.
_____. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 2.217, de 27.09.2018. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217. Acesso em: 13. dez. 2018.
_____. Coletânea temática de jurisprudência: Direitos humanos/Supremo Tribunal Federal. – Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2017.
CAVALCANTI FILHO, João Trindade. Teoria geral dos direitos fundamentais. Disponível em:https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf. Acesso em: 11. dez. 2018.
DADALTO, Luciana. Testamento Vital. Disponível em: http://www.testamentovital.com.br. Acesso em: 03.dez. 2018.
DWORKIN, Ronald. Domínio da vida, aborto, eutanásia e liberdades individuais. Tradução Jefferson Luiz Camargo; revisão da tradução Silvana Vieira. – São Paulo, Martins Fontes, 2003 – (Justiça e Direito).
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio século XXI, O minidicionário da língua portuguesa. 4.ed. Rev. Ampliada, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2000.
GODINHO, Adriano Marteleto; LEITE, George Salomão; DADALTO, Luciana (coordenadores). Tratado brasileiro sobre direito fundamental à morte digna, São Paulo, Almedina, 2017.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito (Methodenlehre der Rechtswissenschaft), trad. de José Lamego, 3. ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
LOPES, Júlio Aurélio Vianna. A Carta da Democracia. 25 anos. Como foi feita a Constituição de 1988, São Paulo, Editora de Cultura, 2013.
MOREIRA, Vital; CANOTILHO, José Gomes. Constituição da República Portuguesa Anotada. v. 1. 3. ed., Coimbra, Coimbra, 1993.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. rev., ampl. e atual. Salvador, JusPodivm, 2016.
OLIVEIRA, José Maria Leoni Lopes de. Direito Civil, parte geral. 2. ed., rev. atual, Rio de Janeiro, Forense, 2018.
OTERO. Paulo. Legalidade e administração pública – O Sentido da vinculação administrativa à juridicidade, Lisboa, Almedina, 2003.
PAMPLONA, Raquel; CARDOSO, Soraia. Os Novos Contornos do Direito de Objeção de Consciência. Os fundamentos e a evolução do direito à objeção de consciência no direito constitucional português. Análise de um direito em permanente evolução e presente em diferentes realidades. CEDIS Working Papers. Direito, Estado e Religião. n. 3. julho, 2015.
PIOVESAN, Flávia; DIAS, Roberto. Proteção Jurídica da Pessoa Humana e o Direito à morte digna. In:DADALTO, Luciana; GODINHO, Adriano Marteleto; LEITE, George Salomão (coordenadores). Tratado Brasileiro sobre o Direito Fundamental à Morte Digna, São Paulo, Almedina, 2017.
SÁ, Maria de Fátima Freire de. MOUREIRA, Diogo Luna. Autonomia para morrer, eutanásia, suicídio assistido, diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos. 2. ed., Belo Horizonte, Del Rey, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e Proporcionalidade. Revista de Estudos Criminais, v. 3, n. 12. Porto Alegre, 2003.
_____. A eficácia dos direitos fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed., rev., atual. e ampl., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2009.
SARMENTO, Daniel. Os direitos fundamentais nos paradigmas liberal, social e pós-social – (pós-modernidade constitucional?) In:SAMPAIO, José Adércio Leite (coord.). Crise e desafios da constituição, Belo Horizonte, Del Rey, 2004.
SILVA, Giliane Carvalho e; CALDAS, Célia Pereira. Bioética: um enfoque necessário ao aprendizado social no processo de envelhecer. In:TAQUETTE, Stella R.; CALDAS, Célia Pereira (organizadores) Ética e pesquisa com populações vulneráveis, Rio de Janeiro, EdUERJ, 2012.
SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, p. 89-94, abr/jun 1998. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v212.1998.47169
SILVA, Virgílio Afonso. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, Ano 1, n. 4, p. 23-51, out/dez 2006.
TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. 2. ed. rev. atual, Rio de Janeiro, Renovar, 2007.
WERNECK VIANNA, Luiz. O terceiro poder na Carta de 1988 e a tradição republicana, mudança e conservação. In:R. G. Oliven et alii (orgs.), A Constituição de 1988 na vida brasileira, São Paulo, Hucitec/Anpocs/Fundação Ford, 2008. Disponível em: http://blog.estudoshumeanos.com/wp-content/uploads/2008/12/artigowerneck-vianna.pdf. Acesso em 10. ago.2018
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