A Função da Constituição Financeira
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.15Palavras-chave:
Direito Financeiro, Constituição Financeira, Teoria dos Sistemas, Comunicação, Estado, ClássicosResumo
A partir da análise do sistema do Direito como sistema comunicativo, percebe-se a complexidade própria do fenômeno da Constituição Financeira. Esta é tomada como o acoplamento estrutural existente entre Política e Direito e que, em seu funcionamento orgânico, irrita diretamente o sistema da Economia. É a partir dessa visão de que a comunicação normativa da Constituição Financeira ocupa o papel central da estrutura estatal que o presente trabalho se apresenta no sentido de avaliar o valor da Constituição a partir de sua interrelação com a sociedade, com a normatividade e com os clássicos. Para construir o raciocínio, lançou-se mão de metodologia teorético-explicativa, especificamente com a contraposição de teorias e a extração dos principais significados de cada uma delas para revelar o que seria a Constituição Financeira.
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