A transação tributária como instrumento financeiro para viabilizar a prestação estatal dos direitos sociais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.27Palavras-chave:
Transação Tributária, Finanças Públicas, Direitos SociaisResumo
O objetivo do presente artigo é abordar a relevância do instituto da transação tributária como instrumento para incrementar a arrecadação pública e efetivar direitos sociais. Após a Constituição Federal de 1988, o legislador criou mecanismos legais de controle das finanças e dos orçamentos públicos, mas com o tempo esses mecanismos de controle foram enraizados na cultura jurídica de tal forma que engessaram a administração pública em lançar mão de meios legais existentes de solução de conflitos, como a transação tributária, para aumentar as receitas públicas. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo centrado na abordagem qualitativa, na pesquisa bibliográfica realizada em livros, periódicos e pesquisas integradas a temática. Este estudo chegou à conclusão de que a União Federal, após a Pandemia da Covid19, passou a utilizar o instituto com maior frequência, mas os Estados e Municípios ainda resistem fundamentados no dogma da renúncia de receitas, por isso se torna necessário uma mudança legislativa mais intensa no sentido de ampliar e aprimorar a utilização da transação tributária.
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Referências
ABRAHAM, Marcus, Curso de Direito Financeiro Brasileiro, Rio de Janeiro, Editora Forense, 6ª ed, 2021.
ALVES, Vinícius Augustus de Vasconcelos, Transação tributária federal à luz da igualdade: análise do modelo inaugurado pela Lei n.º 13.988/2020, 2021, Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 339p, 2021, pp. 36-38.
BECKER, Alfredo Augusto, Teoria Geral do Direito Tributário, São Paulo, Saraiva, 2ª ed. 1972.
BERNARDES, Flávio Couto, Direito Tributário Moçambicano, Belo Horizonte, Mandamentos Editora, 2ª ed, 2009.
BERNARDES, Flávio Couto, FONSECA, Vinícius Simões Borges Espinheira, “O sistema tributário nacional e a Lei nº 13.655/2018”: A contradição entre a exigência de segurança jurídica e a introdução do consequencialismo econômico na aplicação do direito tributário. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, v. 64, n. 3, set.-dez. 2019, p. 193-212, Disponível em <https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/66896/40431>. Acesso em 28/06/2023. DOI: https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i3.66896
BERNARDES, Flávio Couto, Lei de responsabilidade fiscal e a gestão da Administração Pública, Belo Horizonte, 2008.
BERNARDES, Flávio Couto, O aspecto procedimental como elemento da norma jurídica tributária e seus reflexos na formação do título executivo, Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 461p, 2006, Disponível em <https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/BUBD-96ZKBJ>. Acesso em 07/07/2023.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 29/06/2023.
BRASIL, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm > Acesso em: 29/09/2023.
BRASIL, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, Brasília, DF, Presidência da República, 2000. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 18 nov. 2023.
BRASIL, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de – Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm> Acesso em: 27/08/2023.
BRASIL, Lei n° 13.105 de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm> Acesso em: 20/06/2023.
BRASIL, Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n° 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm> Acesso em: 12/07/2023.
BRASIL, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm > Acesso em: 29/06/2023.
BRASIL, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm> Acesso em: 29/06/2023.
CARRAZZA, Roque Antônio, Curso de Direito Constitucional Tributário, 21ª ed, São Paulo, Malheiros, 2005.
CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, 17ª ed, São Paulo, Saraiva, 2005.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro, Conceito, vigência, interpretação, integração e aplicação da legislação tributária, in: MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito, MURICI, Gustavo Lanna, RODRIGUES, Raphael Silva, org., O cinquentenário do Código Tributário Nacional, Belo Horizonte, D´Plácido, 2017, v. 2, p. 483-532.
CORRÊA, André, “Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada”, Agência Senado, Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/15/lei-que-regulamenta-negociacao-de-divida-tributaria-com-a-uniao-e-sancionada> Acesso em: 12/07/2023.
GRILLO, Fabio Artigas, Transação e justiça tributária, 2012, Disponível em: <https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/28525?show=full> Acesso em: 08/07/2023.
MELLO, Celso Antônio Bandeira, Curso de direito administrativo, 14ª ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
MOREIRA, André Mendes, “Causas extintivas do crédito tributário e a pseudo-taxatividade do art. 156 do CTN.” Revista do Congresso Mineiro de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Estadual de Montes Claros, v. 3, p. 35-68, 2014. Disponível em: <https://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2020/06/causas-extintivas-do-credito-tributario-e-a-pseudo-taxatividade-do-art-156-do-ctn.pdf.> Acesso em: 05/08/2023.
PARISI, Fernanda Drummond, Transação tributária no Brasil: supremacia do interesse público e a satisfação do crédito tributário, 11/03/2016, Tese de doutorado em direito - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo Biblioteca Depositária, PUC-SP.
TORRES, Heleno Taveira, “Princípios da segurança jurídica e transação em matéria tributária”, os limites da revisão administrativa dos acordos tributários.” in: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Velloso, Belo Horizonte, Fórum, 2008, pp. 299-330.
TORRES, Heleno Taveira, Direito Constitucional financeiro: teoria da constituição financeira, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp. 211.
TORRES, Heleno Taveira, “Novas Medidas de Recuperação de Dívidas Tributárias” in BRIGAGÃO, Gustavo, TORRES, Heleno Taveira, SANTIAGO, Igor Mauler, ESTRADA, Roberto Duque, org., Consultor Tributário: estudos Jurídicos, 1ª ed., Rio de Janeiro, Topbooks, 2015, p. 232-243.
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