Riscos sociais e a necessidade da observância do princípio da igualdade quanto ao acesso da mulher aos benefícios previdenciários
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.27Palabras clave:
Desigualdade de Gênero, Benefícios Previdenciários, Mulheres, Acesso, Mercado de Trabalho, Reforma da PrevidênciaResumen
A desigualdade de gênero no Brasil se manifesta de maneira abrangente, impactando a relação das mulheres com a Previdência Social e o acesso aos benefícios previdenciários. O problema de pesquisa do presente artigo emerge nos desafios substanciais da busca pela aposentadoria que surgem devido à baixa remuneração, informalidade no mercado de trabalho e à frequente dependência financeira das mulheres em relação a seus parceiros. A Reforma Previdenciária de 2019 exacerbou essa situação ao reduzir o valor da pensão por morte, prejudicando especialmente as mulheres, principais beneficiárias. Esse contexto corrobora para a afirmar a hipótese de que há uma desvantagem considerável em ser mulher e ter acesso a benefícios previdenciários e assistenciais e garantir uma vida digna. Frente a todo esse panorama, o presente artigo teve como objetivo, primordialmente, proporcionar uma síntese crítica e atualizada acerca da desigualdade de gênero no acesso aos benefícios previdenciários no contexto brasileiro. A metodologia de pesquisa conduzida neste artigo representa uma abrangente revisão da bibliografia e documental do âmbito previdenciário em uma abordagem qualitativa, explorando fontes acadêmicas, relatórios governamentais e artigos de especialistas. Como resultado, essa pesquisa evidenciou que, para mitigar essa desigualdade, são imperativas políticas públicas que promovam a igualdade de gênero no mercado de trabalho, reduzam as disparidades salariais e estabeleçam critérios previdenciários mais favoráveis às mulheres. Tais políticas devem reconhecer as necessidades específicas das mulheres, assegurando que possam desfrutar plenamente de seus direitos previdenciários.
Descargas
Citas
AGÊNCIA BRASIL. Pesquisa do IBGE mostra que mulher ganha menos em todas as ocupações. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-03/pesquisa-do-ibge-mostra-que-mulher-ganha-menos-em-todas-ocupacoes . Acesso em 01 nov 2023.
ANSILIERO, GRAZIELA, CONSTANZI, ROGÉRIO NAGAMINE, PEREIRA, EDUARDO DA SILVA A Pensão por morte no âmbito do regime geral de previdência social: tendências e perspectivas. Revista Planejamento e Políticas Públicas. Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) n. 42, jan./jun. 2014.
BANCO MUNDIAL. (2018). Missed Opportunities: The High Cost of Educating Girls. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/entities/publication/3f1e4f05-f20b-51e0-ad64-a5d6ea2bb994. Acesso em 3 de novembro de 2023,
BARBOSA, RUY. Oração aos moços. Rio de Janeiro: Tecnoprint, 1981.
BECK, ULRICH. La sociedad del riesgo. Hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 2002.
BELTRÃO, KAIZÔ IWKAMI., NOVELINO, MARIA SALETE., OLIVEIRA, FRANCISCO EDUARDO BARRETO DE, MÉDICI, ANDRÉ CÉZAR. Mulher e previdência social. Rio de Janeiro: Texto para Discussão, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2002.
BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, novembro de 2022, Volume 27, número 11. Disponível em: https://ppl-ai-file-upload.s3.amazonaws.com/web/direct-files/497218/3a9d14aa-009b-4fff-a233-ab35b9e16e67/beps112022_final . Acesso em 01 nov 2023.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO (1988). Emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm Acesso em: 29 mai. 2021
BRASIL. DECRETO N° 3.048/1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Brasília, DF, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm Acesso em: 29 maio. 2021
DOS SANTOS, THAINARA MIRANDA. Pensão por Morte: As alterações após a reforma da previdência e a condição da mulher como dependente. In Direito Previdenciário: Análises Teóricas e Práticas. Londrina:Thoth Editora. 2022.
DYNIEWICZ, LUCIANA. Diferença Salarial entre homens e mulheres vai a 22%, diz IBGE. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres-vai-a-22-diz-ibge/. Acesso em 01 nov 2023.
FACHIN, MELINA GIRARDI. Fundamentos dos direitos humanos: teoria e práxis na cultura da tolerância. Renovar, 2009.
FACHIN, ZULMAR. Curso de direito constitucional. 2008.
KELSEN, HANS. Teoria Pura do Direito. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
KERSTENETZKY, CELIA LESSA. O estado do bem-estar social na idade da razão: A reinvenção do estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012
MELLO, CELSO BANDEIRA. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MORAES, ALEXANDRE. Direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
PERROT, MICHELLE. As mulheres ou o silêncio da história. Bauru: EDUSC, 2005.
QUEIROZ, THAYANE DUARTE. A feminilização do envelhecimento no Brasil e os limites de acesso das mulheres às pensões previdenciárias. 2017. 104 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço Social) —Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
RAGO, MARGARETH. Trabalho Feminino e sexualidade. In: PRIORI, M. Del (Org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 1997.
SILVA, JOSÉ AFONSO. Curso de direito constitucional positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Desigualdade salarial entre homens e mulheres evidencia discriminação de gênero no mercado de trabalho. Disponível em https://www.tst.jus.br/-/desigualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-evidencia-discrimina%C3%A7%C3%A3o-de-g%C3%AAnero-no-mercado-de-trabalho. Acesso em 01 nov 2023.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Carla Benedetti, Roberta Soares da Silva
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR