A Teoria da Imprevisão e o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato Administrativo: Leitura a Partir do Garantismo Jurídico

Autores/as

  • Vitor Hugo Mota de Menezes Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Especialista em Direito Público e Privado pelo CIESA, Especialista em Direito Público e Administrativo pela UFAM. Procurador do Estado do Amazonas e Professor de Direito Internacional Público e Privado no CIESA e Professor de Filosofia Jurídica da UEA.
  • Heloysa Simonetti Teixeira Doutoranda UNIFOR/CIESA. Mestre em Direito Ambiental. Especialista em Direito Civil. Professora da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Professora do Curso de Pós-Graduação do Curso de Direito Público do CIESA. Procuradora do Estado do Amazonas. Procuradora-Geral do Estado do Amazonas.
  • Solange Holanda Almeida Silvio Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza em parceria com o Centro Universitário CIESA. Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE e Centro Universitário CIESA. Especialista em Direito Tributário e Legislação de Impostos pelo CIESA (2013). Graduação em Direito pelo CIESA (2011). Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Cursos de Especialização.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.16

Palabras clave:

Teoria da imprevisão, Equilíbrio econômico-financeiro, Garantismo, Princípios Constitucionais

Resumen

O tema versado neste artigo tem por escopo analisar a teoria da imprevisão como instrumento hábil a assegurar o direito à proteção do equilíbrio econômico-financeiro contratual, sob a perspectiva garantista, haja vista o dever de estrita observância aos princípios da equidade e da segurança jurídica nas relações jurídicas bilaterais. Nesse sentido, verifica-se que, conquanto os pactos imponham a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações assumidas – pacta sunt servanda –, a ocorrência de fatos supervenientes e estranhos à vontade dos contratantes não pode submeter as partes a sacrifício que as leve à ruína, ou seja, há de se considerar o denominado humanismo do contrato. Busca-se, assim, identificar a conexão entre a teoria do garantismo e a previsão constitucional de se manter intangível a equação econômico-financeira do contrato, de modo a obter a efetivação dos princípios constitucionais que lhe dão suporte. Nesse prisma, a presente pesquisa se preordena para, inicialmente, tratar acerca da teoria da imprevisão, a partir da cláusula rebus sic stantibus, expondo breve histórico de seu surgimento e, passo subsequente, identificar sua caracterização, interconectando-a aos princípios da equidade e da segurança jurídica, como efetivação dos preceitos constitucionais, aos quais as partes têm dever de vassalagem, sob a ótica da teoria garantista, no sentido substancial. Por fim, a pesquisa intenta demonstrar a importância da harmonização das relações intersubjetivas no contrato administrativo, em consonância com a Constituição, centro irradiador de normas e princípios aos microssistemas jurídicos que compõem todo o ordenamento jurídico. A metodologia empregada para elaboração do artigo é analítica, bibliográfica e crítica.

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Publicado

2017-12-22

Cómo citar

Menezes, V. H. M. de, Teixeira, H. S., & Silvio, S. H. A. (2017). A Teoria da Imprevisão e o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato Administrativo: Leitura a Partir do Garantismo Jurídico. Revista Internacional Consinter De Direito, 3(5), 319–341. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.16

Número

Sección

Proteção dos Interesses Coletivos e Difusos (Especial Consideração à Tutela do Meio Ambiente)