A Teoria da Imprevisão e o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato Administrativo: Leitura a Partir do Garantismo Jurídico
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.16Palabras clave:
Teoria da imprevisão, Equilíbrio econômico-financeiro, Garantismo, Princípios ConstitucionaisResumen
O tema versado neste artigo tem por escopo analisar a teoria da imprevisão como instrumento hábil a assegurar o direito à proteção do equilíbrio econômico-financeiro contratual, sob a perspectiva garantista, haja vista o dever de estrita observância aos princípios da equidade e da segurança jurídica nas relações jurídicas bilaterais. Nesse sentido, verifica-se que, conquanto os pactos imponham a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações assumidas – pacta sunt servanda –, a ocorrência de fatos supervenientes e estranhos à vontade dos contratantes não pode submeter as partes a sacrifício que as leve à ruína, ou seja, há de se considerar o denominado humanismo do contrato. Busca-se, assim, identificar a conexão entre a teoria do garantismo e a previsão constitucional de se manter intangível a equação econômico-financeira do contrato, de modo a obter a efetivação dos princípios constitucionais que lhe dão suporte. Nesse prisma, a presente pesquisa se preordena para, inicialmente, tratar acerca da teoria da imprevisão, a partir da cláusula rebus sic stantibus, expondo breve histórico de seu surgimento e, passo subsequente, identificar sua caracterização, interconectando-a aos princípios da equidade e da segurança jurídica, como efetivação dos preceitos constitucionais, aos quais as partes têm dever de vassalagem, sob a ótica da teoria garantista, no sentido substancial. Por fim, a pesquisa intenta demonstrar a importância da harmonização das relações intersubjetivas no contrato administrativo, em consonância com a Constituição, centro irradiador de normas e princípios aos microssistemas jurídicos que compõem todo o ordenamento jurídico. A metodologia empregada para elaboração do artigo é analítica, bibliográfica e crítica.
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