Soberania versus Fraternidade
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.11Palavras-chave:
Estado, soberania, direitos fundamentais, paz, efetividade dos direitos fundamentais, fraternidadeResumo
A Lei somente é obedecida se aceita pela população. O Estado não pode mais impor direitos fundamentais como meras regras ante a aplicação de sua Soberania, forçando sua obediência. Igualdade e Liberdade dependem de sua implementação ativa pelo Estado. Com isso, somente a partir da consideração de um direito fundamental como a paz como transcendente ao Estado, quando todos os Estados e todos os cidadãos comungarem essa noção, haverá sua condição interna e externa. Então, os direitos fundamentais como a fraternidade/paz, como princípios, serão aceitos e verdadeiros em efetividade. Assim, fazer aos outros o que gostaríamos que nos fosse feito terá vigência prática. Esta é a essência da Fraternidade, como direito fundamental à Paz de 5ª geração.
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Observo que as obras antigas são de domínio público, bem como outras em várias edições podem ser obtidas. As referências da internet datam de janeiro/feveiro de 2020.
As referências no texto foram feitas para melhor acompanhamento da análise respectiva de cada tema a partir delas tratado.
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