The Case Fontevecchia and D’amico Against Argentina
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.07Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Colisão de Princípios, Direito à Privacidade, Direito à Liberdade de Expressão, Caso ParadigmáticoResumo
Este artigo científico foi baseado em um estudo de caso, julgado pela Suprema Corte Argentina. Nesse processo, o autor ajuizou ação na justiça cível para ressarcir os danos contra os autores da Revista Notícia, por entender que foram violados os direitos à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem. O artigo buscou analisar a colisão de princípios, normas, direitos e jurisprudência que levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos a se pronunciar a favor de Jorge Fontevecchia e Heitor D’amico. Estes foram condenados pelo Estado Argentino por entender que houve violação do Direito à Privacidade. No entanto, o tribunal internacional decidiu revogar a sentença proferida e julgada pelo Supremo Tribunal Federal da Nação Argentina, por entender que Fontevechia e D’amigo não violaram o Direito à Liberdade de Expressão, tornando a ação ilegal e, portanto, obrigando o Estado Argentno desistir da ação e também promover a devida reparação dos danos causados aos autores da revista. Em 14 de fevereiro de 2017, o Estado Argentino rejeitou a decisão da Corte Interamericana, transformando este caso em um dos mais famosos “casos paradimáticos” do direito internacional público argentino. Finalmente, em 18 de outubro de 2017, a Corte Internacional emitiu outra resolução para tornar ineficaz a sentença no caso Fontevecchia y D’Amico. Concluiu-se, portanto, que mesmo com a reforma constitucional argentina de 1994 e a concessão de uma hierarquia constitucional aos padrões internacionais de direitos humanos, ficou definido que as regras dos tratados internacionais “não derrogam as disposições da primeira parte da Constituição Argentina” nos termos do artigo 75, inciso 22, mas atribuiu aos tratados internacionais um caráter de complementaridade, além da proibição, prevista no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de invocar razões de ordem interna, a fim de não cumprir com as obrigações internacionais. Para a elaboração deste artigo científico, utilizou-se o método dedutivo e a pesquisa qualitativa e descritiva. Como referências bibliográficas foram utilizados materiais publicados, literatura científica, Legislação e Jurisprudência que foram relevantes para os fins aqui discutidos.
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Referências
ALEXY, Robert, Teoria dos direitos fundamentais, Tradução Virgílio Afonso da Silva, 2. ed, São Paulo, Malheiros, 2017.
ANDRADE, Geraldo, Direito à privacidade: Intimidade, vida privada e imagem, 2015. Disponível em: <https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/214374415/direito-a-privacidade-intimidade-vida-privada-e-imagem>. Acesso em: 17 ago. 2017.
MIRABETE, Julio Fabbrini, Processo Penal, 18. ed, revisada e atualizada até 31 de dezembro de 2006, São Paulo, Atlas, 2008.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano, Curso de Direito Constitucional, 9. ed, São Paulo, Saraiva, 2005.
BRASIL, Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, Organização do texto: Juarez de Oliveira, 4. ed, São Paulo, Saraiva, 1990.
BRASIL, Decreto N° 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União. Brasília, 09 nov. 1992.
BUELONI, Claudio, Existe Direito absoluto? 2014. Disponível em: <https://claudiobueloni.jusbrasil.com.br/artigos/122873636/existe-direito-absoluto>. Acesso em: 17 ago. 2017.
COLNAGO, Cláudio de Oliveira Santos; BRASIL JÚNIOR, Samuel Meira, A liberdade de expressão e suas limitações: um estudo comparativo entre Brasil e Argentina. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=88e1ce84f9feef5a>. Acesso em: 17 ago. 2017.
CIDH, Comissão interamericana de direitos humanos, O que é a CIDH? 2006. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/que.asp>. Acesso em: 17 ago. 2017.
Ermida Uriarte, O, La Declaración Sociolaboral del Mercosur y su eficacia jurídica, IUS ET VERITAS, 13(27), 247-258. Recuperado a partir de <http://revistas.pucp.edu.pe/index.php/iusetveritas/article/view/16270>.
FIORILO, Bruno Viudes, Os limites da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito, Mar. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/37590/os-limites-da-liberdade-de-imprensa-no-estado-democratico-de-direito>. Acesso em: 17 ago. 2017.
LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, 10 ed, São Paulo, Método, 2006.
NOVELINO, Marcelo, Direito Constitucional, São Paulo, Método, 2008.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang, Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988, 5. ed, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2005.
SILVA, Jean Patrício da, Manual de introdução ao direito, Cabedelo, PB, 2014.
SIDH, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, O quê, como, quando, onde e o porquê da Corte Interamericana. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2017.
CSJ 368/1998 (34-M)./CS1, Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto s/informe sentencia dictada en el caso “Fontevecchia y DAmigo vs. Argentina” por la Corte Interamericana de Derechos Humanos.
ARGENTINA, Corte Suprema de Justicia de la Nación. Menem Carlos Saúl c/Editorial Perfil y Otros s/ daños y perjuicios. Fallo.
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