The Case Fontevecchia and D’amico Against Argentina
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.07Palabras clave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Colisão de Princípios, Direito à Privacidade, Direito à Liberdade de Expressão, Caso ParadigmáticoResumen
Este artigo científico foi baseado em um estudo de caso, julgado pela Suprema Corte Argentina. Nesse processo, o autor ajuizou ação na justiça cível para ressarcir os danos contra os autores da Revista Notícia, por entender que foram violados os direitos à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem. O artigo buscou analisar a colisão de princípios, normas, direitos e jurisprudência que levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos a se pronunciar a favor de Jorge Fontevecchia e Heitor D’amico. Estes foram condenados pelo Estado Argentino por entender que houve violação do Direito à Privacidade. No entanto, o tribunal internacional decidiu revogar a sentença proferida e julgada pelo Supremo Tribunal Federal da Nação Argentina, por entender que Fontevechia e D’amigo não violaram o Direito à Liberdade de Expressão, tornando a ação ilegal e, portanto, obrigando o Estado Argentno desistir da ação e também promover a devida reparação dos danos causados aos autores da revista. Em 14 de fevereiro de 2017, o Estado Argentino rejeitou a decisão da Corte Interamericana, transformando este caso em um dos mais famosos “casos paradimáticos” do direito internacional público argentino. Finalmente, em 18 de outubro de 2017, a Corte Internacional emitiu outra resolução para tornar ineficaz a sentença no caso Fontevecchia y D’Amico. Concluiu-se, portanto, que mesmo com a reforma constitucional argentina de 1994 e a concessão de uma hierarquia constitucional aos padrões internacionais de direitos humanos, ficou definido que as regras dos tratados internacionais “não derrogam as disposições da primeira parte da Constituição Argentina” nos termos do artigo 75, inciso 22, mas atribuiu aos tratados internacionais um caráter de complementaridade, além da proibição, prevista no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de invocar razões de ordem interna, a fim de não cumprir com as obrigações internacionais. Para a elaboração deste artigo científico, utilizou-se o método dedutivo e a pesquisa qualitativa e descritiva. Como referências bibliográficas foram utilizados materiais publicados, literatura científica, Legislação e Jurisprudência que foram relevantes para os fins aqui discutidos.
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