Proteção social dos refugiados e estrangeiros: a quem o Estado protege?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.11

Palavras-chave:

Refugiados, Proteção Social, Universalidade, Previdência, Xenofobia, Policrise, Sociedade de Discursos

Resumo

O presente artigo busca investigar a proteção social dos Refugiados e estrangeiros enquanto obrigação dos Estados nacionais, a partir do debate entre a universidade e a seleção de segurados nos sistemas de seguridade social. Tem-se por hipótese inicial a impossibilidade de exclusão, ou discriminação quanto às prestações de seguridade social no tocante aos Refugiados e estrangeiros. Nesse sentido, o estuda visa debater a “policrise” enfrentada mundialmente, oferecendo caminhos para a efetivação da seguridade social, e enfrentamento do discurso xenófobo, investigando se há possibilidade em se promover direitos de tal natureza àqueles que não necessariamente contribuíram, direta ou indiretamente, com o custeio do sistema. Para tanto, e buscando inovar, o trabalho se usa da metodologia de pesquisa proposta por Michael Foucault em “A ordem do discurso”, com fins de superar o discurso xenófobo do Direito, para então se debater soluções. A pesquisa foi qualitativa e bibliográfica. Quanto aos resultados, confirmou-se a hipótese, apontando-se como caminho à policrise, a harmonização das legislações de seguridade social, através de um sistema internacional, comunitário e nacional complexo e estruturado.

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Biografias Autor

Miguel Horvath Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Livre Docente em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Advocacia Geral da União (AGU).

Luciano Lavor Terto Junior, Pontificia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Brasileira de Direito. Mestrando do Núcleo de Pesquisa de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP – Subseção Nossa Senhora do Ó.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Horvath Júnior, M., & Terto Junior, L. L. (2024). Proteção social dos refugiados e estrangeiros: a quem o Estado protege?. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(19), 271–289. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.11

Edição

Secção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos