Proteção social dos refugiados e estrangeiros: a quem o Estado protege?
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.11Palavras-chave:
Refugiados, Proteção Social, Universalidade, Previdência, Xenofobia, Policrise, Sociedade de DiscursosResumo
O presente artigo busca investigar a proteção social dos Refugiados e estrangeiros enquanto obrigação dos Estados nacionais, a partir do debate entre a universidade e a seleção de segurados nos sistemas de seguridade social. Tem-se por hipótese inicial a impossibilidade de exclusão, ou discriminação quanto às prestações de seguridade social no tocante aos Refugiados e estrangeiros. Nesse sentido, o estuda visa debater a “policrise” enfrentada mundialmente, oferecendo caminhos para a efetivação da seguridade social, e enfrentamento do discurso xenófobo, investigando se há possibilidade em se promover direitos de tal natureza àqueles que não necessariamente contribuíram, direta ou indiretamente, com o custeio do sistema. Para tanto, e buscando inovar, o trabalho se usa da metodologia de pesquisa proposta por Michael Foucault em “A ordem do discurso”, com fins de superar o discurso xenófobo do Direito, para então se debater soluções. A pesquisa foi qualitativa e bibliográfica. Quanto aos resultados, confirmou-se a hipótese, apontando-se como caminho à policrise, a harmonização das legislações de seguridade social, através de um sistema internacional, comunitário e nacional complexo e estruturado.
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