Acesso à energia de fontes energéticas: Redução das discrepâncias sociais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.01Palavras-chave:
resíduos sólidos, incinerador, waster-to-energy, recuperação de energiaResumo
O presente artigo tem como objeto de pesquisa o exame da eficiência da geração de energia (elétrica) por meio aplicação de rejeitos urbanos na sociedade brasileira. O objetivo da investigação é certificar que a aplicação de políticas públicas e privadas de destinação correta do resíduo trará como repercussão explicita fontes energéticas limpas e, como decorrência bodocada, cooperará para a diminuição dos GEE e da mitigação dos contrastes sociais, em especial do Brasil. A pesquisa pretende responder ao seguinte problema: “Como destinar os resíduos sólidos sem danificar o ambiente e construir o desenvolvimento sustentável e da cidadania?”. Trabalha-se com a pesquisa teórica-empírica sob o método dedutivo. O levantamento bibliográfico é com base em autores com destaque à modelagem do Estado com solução de políticas públicas, bem como entrevistas, a fim de estabelecer um diálogo reflexivo entre a teoria e o objeto de investigação. A pesquisa analisa estudos científicos e gráficos que correlacionam a pobreza no estado brasileiro à falta de acesso à energia e a poluição causada devido ao descarte irregular do lixo. Tem-se como resultado um posicionamento apresentado como solução ao problema do saneamento básico das regiões mais carentes.
Downloads
Referências
ANDRETTI, Fabrício Viana, Avaliação técnico-econômica de planta de incineração de resíduos sólidos urbano em países em desenvolvimento - uma simulação aplicada a cidade do Rio de Janeiro, Brasil, 2021, 137 f., Tese (Doutorado em Engenharia Ambiental), Faculdade de Engenharia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
BECK, Ulrich, Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade, São Paulo, editora 34, 2011.
BELLO FILHO, Ney B., Da poluição e outros crimes ambientais, in COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e., Crimes e infrações administrativas ambientais – Comentários à Lei 9.605/1998, Brasília, Brasília Jurídica, 2000.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, Congresso Nacional, 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 nov. 2023.
______. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.936-de-12-de-janeiro-de-2022-373573578 Acesso em: 12 set. 2023. DOI: https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n2.01
______. Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023. Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11414.htm. Acesso em: 08 nov. 2023.
______. Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 08 nov. 2023.
______. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm Acesso em: 12 set. 2023.
______. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14026.htm#art6. Acesso em: 25 set. 2023.
______. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IDH dos estados do Brasil de 2022. Disponível em: https://estados.ibge.gov.br/brasil/panorama. Acesso em: 30 out. 2023.
______. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Portal da transparência. 2023. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/orgaos-superiores/44000?ano=2021. Acesso em: 23 set. 2023.
LEFF, Enrique, Racionalidade Ambiental: a reapropriação social da natureza, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2011.
MACHADO, Paulo Affonso Leme, Direito à informação e Meio Ambiente, 2ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2018.
MORIN, Edgar, Complexidade e transdisciplinaridade: a reforma da universidade e do ensino fundamental, Natal, EDUFRN, 1999.
NUSDEO, Ana, Pagamento por Serviços Ambientais: Sustentabilidade e Disciplina Jurídica, São Paulo, Atlas, 2012.
OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de, Direito ambiental, 3ª ed., Niterói, Impetus, 2013.
ONU. Organização das Nações Unidas. A ONU e o meio ambiente. 16 set. 2020. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91223-onu-e-o-meio-ambiente. Acesso em: 30 out. 2023.
RIBEIRO, Daniel V.; MORELLI, Márcio, Resíduos sólidos: Problema ou oportunidade?, Rio de Janeiro, Interciência, 2009.
SÃO PAULO. Decreto nº 54.645, de 05 de agosto de 2009. Regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300 de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 1976. Disponível em:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54645-05.08.2009.html#:~:text=Regulamenta%20dispositivos%20da%20Lei%20n,n%C2%B0%208.468%2C%20de%201976. Acesso em: 08 nov. 2023.
______. Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. Disponível em:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2006/lei-12300-16.03.2006.html Acesso em: 08 nov. 2023.
SINIR+. Sistema Nacional de Informações à Gestão dos Resíduos Sólidos. Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. 10 ago. 2021. Disponível em:
https://sinir.gov.br/relatorios/inventario-nacional/. Acesso em: 23 out. 2023.
______. Sistema Nacional de Informações à Gestão dos Resíduos Sólidos. Relatório Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. 2023. Disponível em:
https://sinir.gov.br/relatorios/municipal/. Acesso em: 30 out. 2023.
VILLALBA, Bruno, L’Écologie politique em France, Paris, La Découverte, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2025 Homero de Giorge Cerqueira

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR