Imputação objetiva e o caso do engraçado arrependido
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.23Palavras-chave:
Dolo, Teorias do nexo causal, Imputação objetivaResumo
O presente trabalho tem por finalidade a análise da imputação objetiva, por meio do estudo de um caso hipotético, inspirado em um conto de Monteiro Lobato e utilizado como exemplo de meio psíquico de execução de homicídio por dois grandes penalistas brasileiros já falecidos: Edgard Magalhães Noronha e Nelson Hungria. Analisaremos o acerto ou desacerto do exemplo, recorrendo ao exame do dolo e às teorias da conditio sine qua non, da causalidade adequada, do domínio do fato e da imputação objetiva, investigando, ainda, qual teoria traz o resultado mais acertado. Para este estudo, foi utilizado o método lógico-dedutivo, com a aplicação das citadas teorias ao caso proposto.
Downloads
Referências
AS DIABÓLICAS, Direção de Henry-Georges Clouzot, França, 1955, 1 DVD (112 min).
BRASIL, Ministério da Saúde, Biblioteca Virtual em Saúde, Acidentes com raios, Brasília, DF, Ministério da Saúde, dez. 2014, Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/acidentes-com-raios/, Acesso em: 14 set. 2023.
CAMARGO, Antonio Luis Chaves, Imputação objetiva e direito penal brasileiro, São Paulo, Cultural Paulista, 2001.
COSTA JR., Paulo José da, COSTA, Fernando José da. Curso de direito penal, 12. ed. rev. e atual., São Paulo, Saraiva, 2010.
COVALESKI, Rogério Luiz, “Artes e comunicação: a construção de imagens e imaginários híbridos”, Galaxia, São Paulo, n. 24, pp. 89-101, dez. 2012.
CUNHA, Rogério Sanches, Manual de direito penal: parte especial: volume único, 16. ed., rev., atual. e ampl., São Paulo, JusPodivm, 2023.
GRECO, Luís, Um panorama da teoria da imputação objectiva, Rio de Janeiro, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2004.
HUNGRIA, Nelson, FRAGOSO, Heleno Cláudio, Comentários ao Código Penal, 5. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1979, vol. V (arts. 121 a 136).
JESUS, Damásio de, Imputação objetiva. 3. ed., 2. tir., São Paulo, Saraiva, 2008.
LOBATO, Monteiro. Urupês e outros contos, Jandira, SP, Ciranda Cultural, 2019.
MAGALHÃES NORONHA, Edgard. Direito penal, 28. ed. rev. e atual. por Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha, São Paulo, Saraiva, 1996, vol. 2.
MAYER, Max Ernst, Derecho penal: parte general, Traducción de Sergio Politoff Lifschitz, Montevideo, Editorial BdeF, 2007.
PASCHOAL, Janaina Conceição, Ingerência indevida: os crimes omissivos e o controle pela punição do não fazer, Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 2011.
REALE JÚNIOR, Miguel, Fundamentos de direito penal. 5. ed. rev., atual. e reform., Rio de Janeiro, Forense, 2020.
ROXIN, Claus, Derecho penal: parte general: tomo I: Fundamentos. La estructura de la teoría del delito, Traducción de la 2ª edición alemán y notas de Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz, Garcedo Conlledo y Javier de Vicente Remesal, Madri, Civitas, 2008.
SCHROEDER, Friedrich-Christian, El rayo como instrumento de asesinato, Traducción de Marcelo Alberto Sancinetti, Buenos Aires, Hammurabi, 2020.
SOUZA, Luciano Anderson de, Direito penal: volume 4: parte especial: arts. 235 a 311-A do CP, 3. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2022.
WELZEL, Hans, Derecho penal: parte general, Traducción de Carlos Fontán Balestra, Buenos Aires, Depalma Editor, 1956.
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2024 Paulo Bueno de Azevedo
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR