Considerações Acerca da Efetivação dos Direitos Fundamentais pela Via do Controle de Constitucionalidade das Leis
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.07Resumo
O artigo discute a efetivação dos direitos fundamentais através da atuação do Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade das leis, concretizado pela interferência dos membros da Corte Constitucional nas políticas públicas de Estado. Será feito um contraponto entre a clássica Teoria de Separação de Poderes de Montesquieu e seu desenho atual, especialmente em países da América Latina em razão da semelhança na estrutura de seus textos constitucionais. Também serão discutidas as circunstâncias favoráveis à “judicialização da política” na América Latina e no Brasil, assim como argumentos de ordem político-institucional contrários à excessiva atuação do Poder Judiciário no controle das políticas públicas. Por fim serão apresentados dados sobre o sistema concentrado de controle de constitucionalidade no Brasil, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tal como hoje é desenhado. Busca-se, por meio de uma pesquisa de caráter qualitativo, pela utilização do método dialético, aferir quais os caminhos institucionais a serem trilhados a fim de que seja possível efetivar os direitos fundamentais constitucionalmente previstos, pela necessidade de superação da atual prática judicial no exercício da jurisdição constitucional, especialmente nos países da América Latina.
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