Outsiders e Desvio no Trânsito: por uma Política Pública Criminal?
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.14Palavras-chave:
Política Criminal, Epidemia no Trânsito, Cultura de InfraçãoResumo
O objetivo deste trabalho é o de apresentar e problematizar o comportamento dos brasileiros no trânsito abordando a etiologia (causas) dos crimes de trânsito no Brasil e a resposta do Congresso Nacional a esses crimes. Para apreensão dessa realidade é importante observar e analisar os crimes em abstrato e os casos concretos, e a partir desse quadro, compreender a reação do legislador brasileiro ao enorme número de mortos no trânsito, em torno, de 60 mil mortos por ano, e, aproximadamente, 400 mil sequelados definitivamente. O Congresso Nacional tem oferecido respostas criminalizadoras para essas condutas, logo cabe pesquisá-las e explicar esses mecanismos. A questão em evidência é: compreender o funcionamento das políticas públicas criminais em relação à punição das infrações e dos crimes cometidos nas vias públicas do Brasil e as transformações do CTB ao longo de seus 21 anos de existência. Um dos problemas que envolvem essa pesquisa consiste em compreender o que o legislativo e o judiciário, por meio de suas decisões têm oferecido como resposta para os dados que temos no trânsito brasileiro. A partir desse recorte epistemológico apresentaremos um retrato de como funciona a política criminal para o trânsito, explicando seus mecanismos. Essa abordagem será desenvolvida a partir de Howard Becker (2008), David Garland (2014) e Roberto Damatta (2010). A metodologia adotada foi a de pesquisa bibliográfica, observação participante acompanhando o tribunal do júri ocorrido entre os dias 26 e 27 de fevereiro de 2018, dados da câmara federal sobre as mudanças na legislação de trânsito e a repercussão na imprensa nacional, bem como, entrevistas estruturadas com os envolvidos no caso Yared e na legislação que altera o Código de Trânsito. O intuito a partir dessa abordagem é saber se pode-se falar do “desvio no trânsito” como uma cultura da infração tanto do ponto de vista de uma relação de reciprocidade entre a sociedade e o legislador, que busca criminalizar essas condutas com penas mais duras, entendendo que essas ações são uma resposta eficiente como política criminal assertiva para frear o número de mortos e sequelados no trânsito.
Downloads
Referências
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
ARON, Raymond. As etapas do Pensamento Sociológico. São Paulo: Martins Fontes.
BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.
BRASIL. Código Nacional de Trânsito. Lei 9.503 de 1997, 1997.
BRASIL. Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011-2020. Brasília, DF, em 08.09.2010.
MATTA, Roberto da. Fé em Deus e pé na tábua: ou como e por que o trânsito enlouquece o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
HONORATO, C. M. Trânsito Seguro: Direito Fundamental de Segunda Dimensão. RT 911, a. 100, set. 2011, p. 107-169. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAdin4103/anexo/TRANSITO_SEGURO_Direito_Fundamental__CASSIO_HONORATO__Texto_impresso_RT_911_em_Set_2011.pdf>. Acesso em: 24 ago. 2015.
MACHADO, Paulo Henrique Battaglin. Epidemiologia, uma abordagem reflexiva. Saúde Coletiva: um campo em construção, s/d., p. 247-342.
MATTA, Roberto da. Fé em Deus e pé na tábua: ou como e por que o trânsito enlouquece o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROXIN, Claus. Novos Estudos de Direito Penal. São Paulo: Marcial Pons,2014.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. Empório do Direito: Santa Catarina, 2017.
WHO. World Health Organization. World health day: “road safety is no accident”, 2014. Disponível em: . Acesso em: 16 ago. 2014.
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2018 Vanessa Fontana
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR