Outsiders e Desvio no Trânsito: por uma Política Pública Criminal?
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.14Palavras-chave:
Política Criminal, Epidemia no Trânsito, Cultura de InfraçãoResumo
O objetivo deste trabalho é o de apresentar e problematizar o comportamento dos brasileiros no trânsito abordando a etiologia (causas) dos crimes de trânsito no Brasil e a resposta do Congresso Nacional a esses crimes. Para apreensão dessa realidade é importante observar e analisar os crimes em abstrato e os casos concretos, e a partir desse quadro, compreender a reação do legislador brasileiro ao enorme número de mortos no trânsito, em torno, de 60 mil mortos por ano, e, aproximadamente, 400 mil sequelados definitivamente. O Congresso Nacional tem oferecido respostas criminalizadoras para essas condutas, logo cabe pesquisá-las e explicar esses mecanismos. A questão em evidência é: compreender o funcionamento das políticas públicas criminais em relação à punição das infrações e dos crimes cometidos nas vias públicas do Brasil e as transformações do CTB ao longo de seus 21 anos de existência. Um dos problemas que envolvem essa pesquisa consiste em compreender o que o legislativo e o judiciário, por meio de suas decisões têm oferecido como resposta para os dados que temos no trânsito brasileiro. A partir desse recorte epistemológico apresentaremos um retrato de como funciona a política criminal para o trânsito, explicando seus mecanismos. Essa abordagem será desenvolvida a partir de Howard Becker (2008), David Garland (2014) e Roberto Damatta (2010). A metodologia adotada foi a de pesquisa bibliográfica, observação participante acompanhando o tribunal do júri ocorrido entre os dias 26 e 27 de fevereiro de 2018, dados da câmara federal sobre as mudanças na legislação de trânsito e a repercussão na imprensa nacional, bem como, entrevistas estruturadas com os envolvidos no caso Yared e na legislação que altera o Código de Trânsito. O intuito a partir dessa abordagem é saber se pode-se falar do “desvio no trânsito” como uma cultura da infração tanto do ponto de vista de uma relação de reciprocidade entre a sociedade e o legislador, que busca criminalizar essas condutas com penas mais duras, entendendo que essas ações são uma resposta eficiente como política criminal assertiva para frear o número de mortos e sequelados no trânsito.
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