O Prosseguimento do Processo Penal para o Réu Revel Citado por Edital à Luz dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.13Palavras-chave:
Processo penal, Suspensão, Contraditório, Ampla defesaResumo
A paralisação indefinida do processo poderia levar a situações de imprescritibilidade não previstas na Constituição da República e, ante a ausência de previsão legal, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 415 pacificando o entendimento de que o prazo prescricional não pode ficar suspenso por período superior ao período máximo de prescrição, regulado pelo máximo da pena cominada. No entanto, há divergência nos tribunais pátrios quanto à possibilidade de prosseguimento, não apenas do prazo prescricional, mas também do processo, mesmo sem a presença do réu. O objetivo buscado no presente trabalho é analisar a situação processual do réu revel, citado por edital, após o decurso do período máximo de suspensão do prazo prescricional, bem como verificar se é possível, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, retomar o prosseguimento do processo, ainda que o réu não tenha sido localizado para citação pessoal. O método usado é o dedutivo. A pesquisa é bibliográfica de natureza doutrinária e jurisprudencial.
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