O Exercício da Democracia na Sociedade da Informação: Uma Análise do Exercício dos Direitos de Participação Política Através do Portal e-Democracia da Câmara dos Deputados Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.08Palavras-chave:
Democracia, Sociedade informacional, Democracia digital, E-DemocraciaResumo
A sociedade informacional traz consigo novos acréscimos para a democracia, pois, através das tecnologias da informação e comunicação, especialmente da internet, é possível uma maior participação popular no que refere à política e às decisões de caráter público. Entre os mecanismos disponíveis ao exercício da democracia na internet, destaca-se o portal e-Democracia da Câmara dos Deputados no Brasil, como uma ferramenta que visa aproximar a população dos debates Legislativos. Por ser um mecanismo relativamente novo, emergem os seguintes questionamentos: a participação política no portal e-Democracia ocorre de maneira efetiva? As contribuições apresentadas pela população têm sido consideradas pelos Deputados nas decisões políticas e na elaboração de Projetos de Lei, sendo incorporadas à rotina parlamentar? A partir da presente pesquisa foi possível concluir que a liberdade de interação e o conjunto de ferramentas do portal, como fóruns, enquetes e bate-papos, colaboram para que se tenha, conjuntamente, a construção do conhecimento de forma espontânea, através da troca de ideias e opiniões. Todavia, o número de contribuições no e-Democracia demonstra que a participação pública poderia ser mais efetiva, uma vez que a interface e a estrutura do portal são de fácil acesso, não apresentando maiores dificuldades em relação ao seu uso. Através dos debates e participações já existentes, bem como em razão do fato de algumas contribuições terem sido acatadas pelos parlamentares, pode-se afirmar que o e-Democracia é um primeiro passo a ser aprimorado, pois possui contribuições sérias e oriundas de pessoas interessadas em contribuir com a política do Brasil. Utilizou-se o método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental.
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Referências
BERNARDES, Marciele Berger. Democracia na Sociedade Informacional: o desenvolvimento da democracia digital nos municípios brasileiros. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 10 dez. 2016.
______. Agência Brasil, 2016-d. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/>. Acesso em: 07 dez. 2016.
______. E-Democracia da Câmara dos Deputados, 2016-a. Disponível em: <http://edemocracia.camara.gov.br/home>. Acesso em: 07 dez. 2016.
______. Internet Legal, 2016-b. Disponível em: <http://www.internetlegal.com.br/>. Acesso em: 07 dez. 2016.
______. Tribunal Superior Eleitoral, 2016-c. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2016/eleicoes-2016>. Acesso em: 07 dez. 2016.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia; uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
______. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
BONAVIDES, Paulo. A Constituição aberta. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da Internet: reflexões sobre a Internet, negócios e a sociedade. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
CARDOSO, Gustavo. A mídia na sociedade em rede. Rio de Janeiro: FGV, 2007.
FACEBOOK. Disponível em: <https://www.facebook.com/e-Democracia-149614155088732/>. Acesso em: 10 dez. 2016.
FARIA, Cristiano Ferri Soares de Faria. O parlamento aberto na era da internet. Pode o povo colaborar com o Legislativo na elaboração das leis? Brasília: Câmara de Deputados, 2012.
INSTAGRAM. Disponível em: <https://www.instagram.com/edemocracia/>. Acesso em: 10 dez. 2016.
LÉVY, Pierre. Ciberdemocracia. Trad. Alexandre Emílio. Lisboa: Instituto Piaget, 2002.
OLIVEIRA, Martín. Del software libre al gobierno abierto. Procesos de construcción colaborativa. In: CALDERÓN. C.; LORENZO, S. Open Government: Gobierno Abierto. Jaén: Algón Editores, 2010.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Ciberciudadaní@ o ciudadaní@.com? Barcelona: Gedisa, 2004.
SCHMIDT, João Pedro. Comunitarismo e Capital Social: convergências. Revista Debates, Porto Alegre: UFRGS, v. 9, n. 2, 2005. Disponível em: <http://seer.ufrgs.br/index.php/debates/article/view/54911/34730>. Acesso em: 27 fev. 2016. DOI: https://doi.org/10.22456/1982-5269.54911
SOLANO, Néstor Vargas Solano. E-democracia en el Distrito Federal. In: SANCHEZ, Alfonso Ayala (Coord.). La democracia en la era digital. Instituto de Investigaciones Jurídicas. México: Série Doctrina Jurídica, n. 650, 2012.
TWITTER. Disponível em: <https://twitter.com/edemocracia>. Acesso em: 10 dez. 201
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