Desafios econômicos da previdência social na pós-pandemia Covid-19: análises nos contextos do Brasil e da Europa
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.19Palabras clave:
Previdência Social, Desafios, Economia, Crises, Pandemia, Instituições financeiras, Brasil, EuropaResumen
Objetivos: O artigo tem como objetivos analisar a dimensão econômica, o orçamento público, as políticas públicas, a efetivação do direito previdenciário e a pandemia COVID-19, conquanto, a problematização, consubstancia-se em realizar uma análise crítica dos desafios econômicos previdenciários pós-pandemia COVID-19 nos contextos do Brasil e Europa. Hipóteses: As hipóteses consistem nos dados econômicos negativos a nível global, desencadeados, primordialmente, após a pandemia ocasionada pela COVID-19 e com reflexos tanto no Brasil quanto na Europa, de tal modo que refletem negativamente no orçamento público, e, por via de consequência, no sistema previdenciário. Metodologia: O método de pesquisa científica utilizado foi o dedutivo; e, os métodos de procedimentos metodológicos o histórico, o comparativo, o monográfico e o estatístico, corroborados pela pesquisa bibliográfica (publicações) e documental (jurídicos), além das fontes de pesquisas formais (leis lato sensu e doutrinas) e materiais (fatos e valores da sociedade). Resultados alcançados: A crise econômico-financeira mundial, agravada pela pandemia COVID-19, exige uma resposta ágil e eficaz dos países, sendo que, no contexto da previdência social, tornam-se necessárias reformas e/ou novas reformas normativas, a fim de possibilitar uma efetivação/garantia dos direitos previdenciários. Considerações finais: A principal contribuição trazida pelo estudo, revela-se na necessidade de reformas normativas na seara da previdência social, a fim de possibilitar um equilíbrio financeiro e atuarial que propicie a efetivação/garantia dos direitos previdenciários por meio de concessões de aposentadorias, auxílios e pensões, mormente aos beneficiários do regime (segurados e dependentes), inclusive, reestruturando-se com um teto contributivo ao nível do mínimo existencial fundado na dignidade da pessoa humana, sendo indicativo para estudos futuros sobre a temática.
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