A Legitimidade E A Sua Vinculação À Constituição Democrática

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.19

Palabras clave:

Legitimidade, Direito da Norma, Justo Constitucional, Democracia, Princípios Continentes, Constituição Portuguesa, Constituição Brasileira

Resumen

É imprescindível entender a importância que a legitimidade normativa tem em um Estado Democrático de Direito, sendo ela fundamental para a convivência harmônica entre o Estado e os seus cidadãos. Desse modo, apenas os requisitos puramente formais do modelo de normatividade kelseniano não se mostram mais suficientes para o desenvolvimento do ordenamento jurídico regido pelo princípio da democracia, pelo respeito aos direitos fundamentais de seus cidadãos e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, tanto a Constituição da República Portuguesa, quanto a Constituição da República Federativa do Brasil fizeram jus a esse salto normativo e implementaram em seu ordenamento o princípio da legitimidade e da democracia como princípios continentes que devem ser seguidos e respeitados por todos.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ARENDT, Hannah. Sobre a Revolução. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1997.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1992.

_______. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa. Diário da República, Lisboa: Assembleia Constituinte, Seção 1. n. 86, p. 737, 10.04.1976 (Publicação Original).

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do Direito. 5. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito.

_______. Teoria Geral do Direito e do Estado. Martins.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

_______. A Constituição de 1976: Ontem e hoje. 2006. Disponível em: <https://www.publico.pt/2006/04/06/jornal/a-constituicao-de-1976–ontem-e-hoje-72152>. Acesso em: 18 set. 2017.

NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da república portuguesa. 1. ed., reimp. Coimbra: Coimbra, 2014.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. Aliada, 1999.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: Conteúdo, Trajetórias e Metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Teoria Geral do Direito Policial. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2017.

Publicado

2019-06-28

Cómo citar

Leal, S. T. (2019). A Legitimidade E A Sua Vinculação À Constituição Democrática. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 331–342. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.19