Candidatura Eleitoral Avulsa: Desnecessidade De Filiação Partidária Para Concorrência A Cargo Eletivo Em Respeito À Democracia Proclamada Na Constituição Federal Brasileira De 1988
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.14Palabras clave:
Democracia, Eleição, Partido político, Candidatura avulsa, Tratado internacionalResumen
A Constituição do Brasil de 1988 estabeleceu, como pressuposto de admissibilidade de concorrência eletiva, a prévia filiação partidária. Preconiza que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalem a emendas constitucionais. Diante da inexigibilidade de filiação pelo Pacto de São José de Costa Rica, tratado internacional aquela não se afigura requisito para cargos eletivos. Tal exigência serve à conservadora e inadmissível conduta dos partidos políticos de manter e condicionar seus membros a amarras partidárias. O presente artigo discorre sobre a possibilidade e os motivos que justificam a chamada candidatura avulsa no Brasil. A metodologia utilizará o método dedutivo-argumentativo de investigação, sendo utilizadas as técnicas bibliográfica e documental para embasar as conclusões apresentadas.
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