The limits of property rights and their intersection with sustainability and the environment in contemporary society
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.05Keywords:
Property right, Social function of property, Environmental sustainability, environmental lawAbstract
The universal context of the social function of property has been the object of study and debate today, with the direct interest of citizens. The investigation has as general objectives to verify the application of the social function of property in the contemporary Democratic Rule of Law, and as a specific objective to solve the research problem, related to the limits of property law, its social function and environmental sustainability. The adopted methodology can be synthesized in descriptive bibliographic and documental research, in order to make possible the understanding and the interference in the investigated reality. As a result, it was identified that the protection of the environment is supported by several constitutional provisions, and it appears that the right to property does not have an absolute character insofar as it is limited to the observance of the defense of the environment. From a contemporary conception of property, The present study was developed and, thus, the scientific investigation had as its central axis the reflection on the limits to property rights imposed by the defense of the environment in contemporary society.
Downloads
References
BAUER, M. W.; GASKEL, G. Pesquisa qualitativa com texto: imagem e som: um manual prático. BRASIL, Revista brasileira de estudos urbanos e regionais, v. 23, 2021, Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em: http://www.pla nalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Acesso em: 27 jul. 2022.
BRASIL. Lei 12.651, 25 maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm, Acesso em: 20 jun. 2022.
BRASIL, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981,Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm, Acesso em: 28 jul. 2022.
BRASIL, Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, Regulamenta o art. 225, § 1o, incs. I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm, Acesso em: 27 jul. 2022.
BRASIL, Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, Regulamenta o art. 225, § 1o, incs. I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm, Acesso em: 27 jul. 2022.
BRASIL, Superior tribunal de Justiça, (1T.) Ag. In. no REsp. 1773928 – SP. Agravantes: NILSON IGNOTTI e OUTROS. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO APULO, Relator: Ministro Sergio Kukina, 20 de junho de 2022, DJe 23 de junho de 2022, Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201802701540&dt_publicacao=23/06/2022, Acesso em: 28 jul. 2022.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, (2T.) Recurso Especial 1.782.692 – PB. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. MARGEM DE RIO. MANGUEZAL. PRINCÍPIO DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO SISTEMA CLIMÁTICO. CÓDIGO FLORESTAL. ARTS. 1°-A, PARÁGRAFO ÚNICO, I, 3°, II, 8°, CAPUT E §§ 2°, 4°, 64 e 65 DA LEI 12.651/2012. CRISE HÍDRICA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS. ART. 5°, III, E 11 DA LEI 12.187/2009. DIREITO A CIDADE SUSTENTÁVEL. ARTS. 2°, I, DA LEI 10.257/2001. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. ART. 11, I e II, e § 2°, DA LEI 13.465/2017. Recorrente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Recorrido: Alberis Nunes Gomes e outros, Relator: Ministro Herman Benjamin, julgado em 13 de agosto de 2019, DJe 05 de novembro de 2019, Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201802687677&dt_publicacao=05/11/2019, Acesso em: 28 jul. 2022.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, (2T.) Recurso Especial 1983214 – SP. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. APP. IMÓVEL IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. NECESSIDADE. URBANIZAÇÃO. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 613/STJ. DANOS AMBIENTAIS AMPLIADOS PELA DEMOLIÇÃO. ARGUMENTO INADMISSÍVEL. BURLA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ARESP). IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. ASPECTOS COMUNS A AMBOS OS RECURSOS – MÉRITO Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Associação dos Funcionários do Banco Nossa Caixa e Banco do Brasil Relator pelo Min. Og Fernandes, julgado em 14 de junho 2022, DJe de 24 de junho de 2022, Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200252214&dt_publicacao=24/06/2022, Acesso em: 27 jul. 2022.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Tema 999 –Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental, Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamen toProcesso.asp?incidente=4130104&numeroProcesso=654833&classeProcesso=RE&numeroTema=999, Acesso em: 23 jun 2021.
CRAWFORD, Colin., A função social da propriedade e o direito à cidade: teoria e prática atual, 2017.
FERREIRA, Luisa Braga Cançado, DIAS, Edna Cardozo, A função sócio-ambiental da propriedade. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 51, março 2008, Disponível em: <http://www.ambitojuridi co.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2489>.
LEAL, Roger Stiefelmann, A propriedade como direito fundamental, Revista de informação legislativa, Brasília, v. 49, n. 194, p. 53-64, 2012.
MELO, Marco Aurélio Bezerra de, Direito das coisas, São Paulo, Atlas, 2015, p. 104.
PEREIRA, Gislene. Das ordenações ao ordenamento: a trajetória do direito de propriedade no Brasil. Revista brasileira de estudos urbanos e regionais, v. 23, 2021. DOI: https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202105pt
SANTOS, Leonardo Caixeta; OLIVEIRA, Leandro Corrêa. A função social da propriedade imobiliária nas constituições republicanas brasileiras: da estrutura à função. Revista de Direito Brasileira, v. 14, n. 6, 2016, p. 109-127. DOI: https://doi.org/10.5585/rdb.v14i6.378
SANTOS, Luasses Gonçalves dos, Função social da propriedade: retomada histórica e crítica de seus fundamentos liberais, 2013, Tese de Doutorado. Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, Paraná, 2013.
SUNDFELD, Carlos Ari et al, O Estatuto da Cidade e suas diretrizes gerais. Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal, v. 10, n. 2, 2001.
Published
How to Cite
Issue
Section
License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
For universalization and free sharing of knowledge, CONSINTER Journal is indexed under the Creative Commons 4.0 License
Attribution – Non-Commercial Use – Sharing by the same 4.0 Brazil license.
It’s allowed:
– Copy, distribute, display and execute the work
– Create derivative works
Under the following conditions:
ATTRIBUTION
You must give credit to the original author, as specified by the author or licensor.
NON-COMMERCIAL USE
You may not use this work for commercial purposes.
SHARING BY THE SAME LICENSE
If you change, transform, or create another work based on it, you may only distribute the resulting work under a license identical to this one.
For each new use or distribution, you must make clear to others the license terms for this work.
Legal License (full license): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR