O Direito Difuso ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Educação, Participação e Mobilização Social na Promoção da Tutela Ambiental

Autores

  • Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida Desembargadora Federal (TRF da 3ª Região). Doutora em Direito pela PUC/SP. Professora de D. Ambiental e Processo Coletivo (PUC/SP). Professora e pesquisadora do Mestrado em Direito da UNISAL/Lorena, Diretora da EMAG/3ª Região. Coordenadora da Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/COGEAE/SP).
  • Isabella Franco Guerra Professora de Ações Coletivas do curso de Direito da PUC-Rio. Mestre pela PUC-Rio e Doutoranda em Direito pela UNESA.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.09

Palavras-chave:

Direito difuso, Meio ambiente, Dignidade humana, Educação, Cidadania, Mobilização social, Participação social

Resumo

Meio ambiente equilibrado é um direito difuso, portanto a sua proteção é de interesse de toda a coletividade. Considerando a relevância do equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida, a participação social na defesa do meio ambiente é essencial. Esse texto foi desenvolvido utilizando a metodologia da pesquisa bibliográfica, com a análise da legislação brasileira, como também de documentos internacionais, objetivando contribuir para destacar, em uma sociedade democrática, a importância da educação para a cidadania ambiental. Sob o prisma dos direitos humanos fundamentais, meio ambiente sadio pertence à denominada terceira dimensão dos direitos humanos, sendo notória a relação existente entre o direito à qualidade de vida, o direito à saúde e a viver em um ambiente hígido. Estas interfaces mostram que os problemas ambientais são de interesse público, por isso é imprescindível a transparência, o acesso às informações ambientais, como também assegurar o direito do povo participar do processo de tomada de decisão envolvendo questões de ordem pública. A educação é uma ferramenta para alcançar a mobilização social, pois dá às pessoas condições para compreender a relevância e a urgência das questões ambientais, e ainda, o papel e o dever dos cidadãos, das empresas, dos entes intermediários da sociedade e do Estado, de promover o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente.

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Publicado

2017-12-22

Como Citar

Yoshida, C. Y. M., & Guerra, I. F. (2017). O Direito Difuso ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Educação, Participação e Mobilização Social na Promoção da Tutela Ambiental. Revista Internacional Consinter De Direito, 3(5), 185–205. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.09

Edição

Seção

Proteção dos Interesses Coletivos e Difusos (Especial Consideração à Tutela do Meio Ambiente)