Repensando O Abuso De Direito: Limites E Interpretação
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.32Keywords:
Ilicit act, Abuse of right, Limits, Interpretation, SolidarityAbstract
This article aims to rethink about the figure of abuse of right in nowadays. For this purpose is used the dialectical method, having as theoretical reference the functionalism, in order to define what is the main purpose of the institute in the contemporaneity and its close relation with the objective limits and the necessity of a new interpretation. At first, are provided differences between ilicit act and unlawful, making the relationship between this institutes and the abuse of right. The abuse of right constitutes unlawful act, as far as implies a violation of a legal order and not only against the law. After, the concept about subjective rights is examinated with a great importance to understand the concept of the abuse of right, that had an individual and subjective nature (tied to the notion of fault) adopted by the brazilian Civil Code of 1916. Subsequently, is explored the general clause of article 187 of brazilian Civil Code of 2002, with a special emphasis for objective element and the limits of the rigths exercise. The objective good faith, the trust, as well as the social and economic purposes are the limits to exercise the rights; with examples extracted from the brazilian and portuguese doctrines. At the end, according to constitutional principles (civil-constitutional interpretation of abuse), notably the solidarity, is demonstrated the necessity of aplication of the institute with emphasis for existential interests, greater than patrimonial interests, according to the ethical e with the pluralism.
Downloads
References
AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado de. Os contratos nos códigos civis francês e brasileiro. Revista do Centro de Estudos Judiciários, Brasília, n. 28, p. 5-14, jan./mar. 2005.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
AMARAL, Francisco. Direito civil. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
ANCEL, Marc. Utilidade e métodos do direito comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1980.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código civil comentado. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1944.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1996.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. v. I.
CORDOVIL, Leonor et al. Nova lei de defesa da concorrência comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
DEL VECCHIO, Giorgio. Direito, sociedade e solidão. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, v. 37, p. 161-180, 1961. Tradução de Antônio Amaro Cirurgião, revista por Afonso Rodrigues Queiró. Disponível em: <https://heinonline.org.>. Acesso em: 20 abr. 2018.
GALLEGO, Elio. Tradición jurídica y derecho subjetivo. Madrid: Dykinson, 1999.
JAYME, Erik. Visões para uma teoria pós-moderna do direito comparado. Cadernos do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Porto Alegre, v.1, n. 1, p. 115-131, mar. 2003. DOI: https://doi.org/10.22456/2317-8558.43489
JOSSERAND, Louis. L’abus des droits. Paris: Arthur Rousseau, 1905.
KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2008.
LIMA, Ricardo Seibel de Freitas. Pautas para interpretação do art. 187 do novo código civil. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 27, n. 57, p. 99-134, 2004.
LUNA, Everardo da Cunha. Abuso de direito. Rio de Janeiro: Forense, 1959.
MARTINS, Pedro Baptista. O abuso do direito e o ato ilícito. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
______. O direito privado como um ‘sistema em construção’ – as cláusulas gerais do código civil brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 139, p. 5-22, jul./set. 1998.
MATHIAS, Guilherme Valdetaro. O abuso do direito. In: MOTA, Maurício; KLOH, Gustavo (Orgs.). Transformações contemporâneas do direito das obrigações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 123-178.
MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Da boa fé no Direito civil. Coimbra: Almedina, 1953.
______. Tratado de Direito civil. Parte geral. Exercício jurídico. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2015. t. V.
MIRAGEM, Bruno. Abuso do direito. Ilicitude objetiva e limite ao exercício de prerrogativas jurídicas no direito privado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
______. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2015.
MORAES, Maria Amália Dias de. Do abuso de direito. Alguns aspectos. Estudos Jurídicos, São Leopoldo, n. 43, p. 5-32. 1985.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana. Estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Processo, 2016.
MOREIRA ALVES, José Carlos. A parte geral de projeto de código civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
MOSET ITURRASPE, Jorge. La antijuridicidad. In: ______ (Org.). Responsabilidade civil. Buenos Aires: Hammurabi, 1997.
NEVES, Julio Gonzaga Andrade. A supressio (verwirkung) no direito civil. São Paulo: Almedina, 2016.
PERES, Tatiana Bonatti. Solidariedade e abuso do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983. v. II.
REALE, Miguel. Visão geral do novo código civil. In: TAPAI, Gisele de Melo Braga (Coord.). Novo código civil brasileiro. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013. p. 9-21.
SÁ, Fernando Augusto Cunha de. Abuso do direito. Lisboa: Ministério das Finanças, 1973.
SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução a uma ciência pós-moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1989.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Perspectivas de aplicação do abuso de direito às relações existenciais. In: TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Vitor (Coords.). O direito civil: entre o sujeito e a pessoa. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 57-76.
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 5. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1967.
ZANETTI, Cristiano de Sousa. Responsabilidade pela ruptura das negociações. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2019 Bruno Miragem, Ana Lúcia Seifriz Badia
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
For universalization and free sharing of knowledge, CONSINTER Journal is indexed under the Creative Commons 4.0 License
Attribution – Non-Commercial Use – Sharing by the same 4.0 Brazil license.
It’s allowed:
– Copy, distribute, display and execute the work
– Create derivative works
Under the following conditions:
ATTRIBUTION
You must give credit to the original author, as specified by the author or licensor.
NON-COMMERCIAL USE
You may not use this work for commercial purposes.
SHARING BY THE SAME LICENSE
If you change, transform, or create another work based on it, you may only distribute the resulting work under a license identical to this one.
For each new use or distribution, you must make clear to others the license terms for this work.
Legal License (full license): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR