Pena de multa para pessoas em situação de rua: Necessidade de ressignificar o princípio da proporcionalidade em atenção ao princípio da individualização da pena

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.22

Palavras-chave:

População em Situação de Rua, Pena de Multa, Proporcionalidade, Individualização da Pena

Resumo

O presente estudo empreende uma análise dos obstáculos enfrentados pelo sistema de justiça quando este é chamado a decidir casos que envolvam a condenação na pena de multa de pessoas em situação de rua e as vulnerabilidades e desigualdades que as acometem, enfatizando a necessidade de adaptar a aplicação das sanções penais às circunstâncias socioeconômicas dos condenados. A pesquisa propõe uma avaliação crítica tanto da legislação vigente, quanto das práticas judiciais contemporâneas, sustentando a tese de inaplicabilidade da pena de multa a esta população vulnerável. Tal posição encontra abrigo nos princípios da individualização e da proporcionalidade da pena, bem como nas disposições da Resolução n.º 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos Direitos e Garantias individuais estampados no Artigo 5º da Constituição da Federal de 1988, na legislação penal e civil brasileira, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (1949), bem como na análise conjugada de precedentes das nossas Cortes Superiores, como será destacado ao longo do presente estudo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Marcos Lunardelli, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP (2008). Desembargador Federal no Tribunal
Regional Federal da 3ª Região em São Paulo. Professor do programa do mestrado em Direito, área de concentração em Direito e Processo
Judiciário, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, Brasília-DF, Brasil, CEP: 70.200-003, e-mail
jmlunard@gmail.com, ORCID 0000-0001-8077-7394.

Andréa da Silva Brito, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Juíza de Direito titular da Vara de Execução de Penas e Alternativas Penais da comarca de Rio Branco/AC. Mestranda em Direito e Poder
Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), Brasília-DF, Brasil, CEP: 70.200-003, e-mail
Andrea.brito@tjac.jus.br, ORCID 0009-0007-1296-6602.

Referências

BESERRA, Ingrid Karla da Nobrega, FREITAS, Urânia Flores da Cruz. O debate da intersetorialidade nas ações vinculadas à população em situação de rua: realidade e perspectivas do caso brasileiro, Revista do CEAM, ISSN 1519-6968, Brasília, DF, volume 9, ano 2023, Disponível em:

YURI/Downloads/45672.pdf>. Acesso em: 16 maio 2024.

BRASIL, Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em:

planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7209.htm>. Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal. Brasília, DF, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL, Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996, Altera dispositivos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – Parte Geral, Brasília, DF, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/leis/l9268.htm>, Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL, Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal. Brasília, DF, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>, Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, Brasília, DF, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.

htm>, Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial n. 2024901/SP (2022/0281071-2), Relator: Min. Rogério Schietti Cruz, Recorrente: Geovani Thiago da Silva, Advogado: Bruno Shimizu (Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo, Interessados: Associação Nacional da Advocacia Criminal – "Amicus Curiae" e outros, Autuação: 08/09/2022, Disponível em: <http://www.stj.jus.br>, Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial n. 2090454/SP (2023/0281974-5), Relator: Min. Rogério Schietti Cruz, Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo, Recorrido: Jhonatan Luiz da Silva, Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Gustavo Picchi – SP311018), Interessados: Ministério Público dos Estados de Minas Gerais e Rondônia, GAETS – "Amicus Curiae", Autuação: 09/08/2023. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>, Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 931, Proposta de Revisão de Entendimento sobre a necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para extinção da punibilidade pelo inadimplemento da pena de multa, Relator: Terceira Seção, Acórdão publicado no DJe de 30/10/2023, Disponível em: <http://www.stj.jus.br>, Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7032, 0065623-87.2021.1.00.0000, Distrito Federal, Relator: Min. Flávio Dino, Requerente: Solidariedade, Advogados: Eduardo de Vilhena Toledo (11830/DF) e outro (a/s), Intimado: Presidente da República, Procurador: Advogado-Geral da União, Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3150, Relator: Min. Roberto Barroso, Julgamento: 20/04/2020, Publicado no DJe de 20/05/2020, Disponível em: <http://www.stf.jus

.br>, Acesso em: 15 maio 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário n. 1377843, 5000641-31.2022.4.04.7000, Relator: Min. André Mendonça, Recorrente: Ministério Público Federal, Procurador: Procurador-Geral da República, Recorrido: União. Advogado: Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Origem: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR), Disponível em: <http://www.stf.jus.br>, Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1377843, 5000641-31.2022.4.04.7000, Relator: Min. André Mendonça, Tema 1219 – Legitimidade da Procuradoria da Fazenda Pública para execução de pena de multa após a Lei 13.964/2019, Publicado no DJe de 10/06/2022, Disponível em: <http://www.stf.jus.br>, Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília, DF, Disponível em:

/www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>, Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 1758670/TO, Agravo Regimental no Recurso Especial 2018/0202022-5, Relator: Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJ: 09/04/2019, Publicação: DJe 25/04/2019, Disponível em: <http://www.stj.jus.br>, Acesso em: 12 maio 2024.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1990425/MG, Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, Publicação: DJe 29/04/2022, Disponível em: <http://www.stj.jus.br>, Acesso em: 12 maio 2024.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, ProAfR no Resp 1959907/SP, Proposta de Afetação no Recurso Especial 2021/0292897-0, Relator: Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJ: 12/04/2022, Publicação: DJe 06/05/2022, Disponível em: <http://www.stj.jus.br>, Acesso em: 12 maio 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, EP 8 ProgReg-AgR, Relator: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Julgamento: 01/07/2016, Publicação: 20/09/2017, Disponível em: <http://www.stf.jus.br>, Acesso em: 12 maio 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC 211197 AgR, Relator: Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, Julgamento: 09/03/2022, Publicação: 15/03/2022, Disponível em: <http://www.stf.jus.br>, Acesso em: 12 maio 2024.

BRITO, A.S; COLOMBO JÚNIOR, A. Diagnóstico do Desacerto: Reflexões sobre a Tomada de Decisão da Audiência de Custódia para Crime de Tráfico de Drogas em Rio Branco/Acre no Ano de 2019 e suas Sentenças em Trânsito em Julgado, Universidade Federal do Acre, Rio Branco, 2022.

CALLEGARI, Juliano, A necessária revisão sobre a pena de multa no Brasil, Consultor Jurídico, dezembro de 2023, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-dez-14/a-necessaria-revisao-sobre-a-pena-de-multa-no-brasil/>, Acesso em 15 maio 2024.

CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 425, de 8 de outubro de 2021, Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/files/original1447482021101161644e94ab8a0.pdf>, Acesso em: 16 maio 2024.

CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, Manual de Diretrizes para a Cobrança da Pena de Multa, 2023, Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2023/M

anual_Pena_de _Multa.pdf>. Acesso em: 16 maio 2024.

CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, Recomendação nº 99, de 13 de junho de 2023, Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa prevista na alínea “c” do inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal e no art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências, 2023, Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendao-n-99-2023.pdf>, Acesso em: 16 maio 2024.

FERRARINI, Luigi Giuseppe Barbieri, Cárcere e voto: a morte social pela suspensão dos direitos políticos do condenado, 2019. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24072020-143948/publico/9711994_Dissertacao_Parcial.pdf>, Acesso em: 16 maio 2024.

IDD, INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA. Mutirão Carcerário. Pena de multa, sentenças e exclusão: caminhos e estratégias para garantir a cidadania à pessoa condenada, São Paulo, 2022, Disponível em: <https://iddd.org.br/wp-content/uploads/2022/08/boletim-iddd-mutirao-carcerario-v2-1.pdf>, Acesso em: 16 maio 2024.

MPMG, Ministério Público Estadual do Estado de Minas Gerais, Manual de Cobrança da Pena de Multa, Belo Horizonte: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2022. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/data/files/51/24/29/6E/D59A38106192FE28760849A8/-%20Pena%20de%20

multa.pdf>, Acesso em: 16 maio 2024.

SILVA, Lucas Francisco Romão e; WANIS, Rodrigo Otávio Mazieiro, Análise econômica da execução de multa criminal após ADI 3.150/DF no estado de Minas Gerais, Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, Brasília, n. 9, p. 351-373, 2021, Disponível em: <https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistac DOI: https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.140

nmp/article/view/140/201>, Acesso em: 16 maio 2024.

Downloads

Publicado

2025-07-06

Como Citar

Lunardelli, J. M., & Brito, A. da S. (2025). Pena de multa para pessoas em situação de rua: Necessidade de ressignificar o princípio da proporcionalidade em atenção ao princípio da individualização da pena. Revista Internacional Consinter De Direito, 11(20), 481–496. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.22