A notificação compulsória de violência contra a pessoa idosa em Manaus/Amazonas/Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.14Palavras-chave:
Notificação Compulsória, Pessoa Idosa, Políticas PúblicasResumo
O artigo objetiva analisar os números das notificações de violência contra a pessoa idosa realizadas em Manaus/AM, na busca de identificar avanços e desafios bem como os elementos que interferem no processo de enfrentamento dessa violência contra a pessoa idosa, no período de 2012 até 2021, à luz da Lei nº 12.461/11. Trata-se de um estudo descritivo, estruturado a partir de pesquisa quanti-qualitativa. Os métodos e procedimentos utilizados foram análise documental e pesquisa de campo, com o uso de entrevista a 16 gestores das principais instituições que integram a rede de proteção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa em Manaus. Passados mais de dez anos da publicação da Lei 12.461, que tornou obrigatória a notificação em caso de suspeitas ou confirmação de violência contra a pessoa idosa, questiona-se sobre seu efetivo cumprimento por parte das instituições que integram a rede de proteção e enfrentamento, bem como a forma como tais notificações têm ocorrido e seu resultado. Partiu-se da hipótese de que, após a efetivação da lei, haveria substancial incremento do número de notificações realizadas na cidade de Manaus/Amazonas. A pesquisa concluiu que as notificações realizadas estão muito aquém daquilo que preconizam as políticas públicas, devido principalmente ao desconhecimento de sua obrigatoriedade e importância ou receio de fazê-lo pelos profissionais das diversas instituições que compõem a referida rede de proteção, apontando um quadro preocupante e que requer urgente intervenção.
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