A Legitimidade E A Sua Vinculação À Constituição Democrática
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.19Palavras-chave:
Legitimidade, Direito da Norma, Justo Constitucional, Democracia, Princípios Continentes, Constituição Portuguesa, Constituição BrasileiraResumo
É imprescindível entender a importância que a legitimidade normativa tem em um Estado Democrático de Direito, sendo ela fundamental para a convivência harmônica entre o Estado e os seus cidadãos. Desse modo, apenas os requisitos puramente formais do modelo de normatividade kelseniano não se mostram mais suficientes para o desenvolvimento do ordenamento jurídico regido pelo princípio da democracia, pelo respeito aos direitos fundamentais de seus cidadãos e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, tanto a Constituição da República Portuguesa, quanto a Constituição da República Federativa do Brasil fizeram jus a esse salto normativo e implementaram em seu ordenamento o princípio da legitimidade e da democracia como princípios continentes que devem ser seguidos e respeitados por todos.
Downloads
Referências
ARENDT, Hannah. Sobre a Revolução. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1997.
BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1992.
_______. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa. Diário da República, Lisboa: Assembleia Constituinte, Seção 1. n. 86, p. 737, 10.04.1976 (Publicação Original).
KAUFMANN, Arthur. Filosofia do Direito. 5. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2014.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito.
_______. Teoria Geral do Direito e do Estado. Martins.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
_______. A Constituição de 1976: Ontem e hoje. 2006. Disponível em: <https://www.publico.pt/2006/04/06/jornal/a-constituicao-de-1976–ontem-e-hoje-72152>. Acesso em: 18 set. 2017.
NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da república portuguesa. 1. ed., reimp. Coimbra: Coimbra, 2014.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. Aliada, 1999.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: Conteúdo, Trajetórias e Metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Teoria Geral do Direito Policial. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2017.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Saul Tourinho Leal
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR