Direito À Privacidade Na Era Digital – Uma Releitura Do ART. XII Da Declaração Universal Dos Direitos Humanos (DUDH) NA Sociedade Do Espetáculo
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.06Palavras-chave:
Vida privada, Intimidade, Direitos humanos, Proteção de dadosResumo
Recentemente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) completou 70 anos. O texto, elaborado no contexto pós-Segunda Guerra Mundial, teve por fim sedimentar princípios universais básicos para serem adotados por todas as nações, como forma de garantir a vida com um mínimo de dignidade, evitando repetir-se as atrocidades experimentadas num dos períodos mais sangrentos da história. Mesmo não tendo caráter cogente, a DUDH foi adotada pela grande maioria das nações, incluindo o Brasil, que nela se inspiraram para elaboração de suas Cartas Fundamentais. Dentre esses princípios está o da proteção da privacidade dos indivíduos, delineado, ainda que de forma sucinta, no art. XII. Seu teor veda expressamente interferências arbitrárias na vida privada, no lar e na correspondência, bem como ataques à honra e à reputação de todo e qualquer ser humano. Pondera-se, porém, que a noção de privacidade que vigorava em 1948 era diferente da atual, e as possibilidades de sua violação, infinitamente menores. O acesso universalizado à internet, assim como a disponibilidade de outras tecnologias desenvolvidas durante o período da “guerra fria”, alterou vertiginosamente aspectos essenciais da nossa sociedade, especialmente a forma de pensar e de lidar com a privacidade. Esse estudo objetiva, assim, analisar questões polêmicas e atuais enfrentadas no cotidiano da era digital em que vivemos, que transformou a sociedade em um espetáculo constante, com pouco ou quase nenhum espaço deixado à privacidade, propondo, ao final, uma releitura desse dispositivo legal. Utilizou-se o método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica básica, visando sua aplicação, com abordagem qualitativa.
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