A qualificadora de feminicídio no Código Penal brasileiro: Uma análise acerca de suas elementares e possível natureza
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.34Palavras-chave:
Feminicide, nature of the aggravation, conduct criminalization, gender violenceResumo
Este artigo é uma investigação acerca da natureza da qualificadora do crime de feminicídio, realizada desde o âmbito legislativo, doutrinário e teórico especializados. A pergunta que se busca responder é se a natureza da qualificadora de feminicídio é objetiva ou subjetiva, e, desde aí, quais as implicações doutrinárias e práticas a partir de um posicionamento ou de outro. Tendo em vista a complexidade do fenômeno social do feminicídio, a análise deverá lançar mão da literatura especializada para que possamos, inicialmente, situar as elementares do tipo. Para tanto, será necessário analisar os usos das tipologias mulher, gênero e sexo na legislação penal atual. Em um segundo momento, importa esclarecer a origem do tipo penal brasileiro do feminicídio, bem como, seu processo de implementação no Código Penal. Por fim, passaremos a análise acerca da natureza da qualificadora, buscando demonstrar de que maneira a figura vem sendo doutrinariamente compreendida e onde nos situamos acerca da análise desde uma teoria de gênero especializada e socialmente comprometida. Metodologicamente, trata-se de uma investigação documental e de revisão bibliográfica, o método utilizado para que pudéssemos responder o problema científico proposto é baseado no raciocínio dedutivo.
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