Mandado de Injunção: Origens, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Perspectivas a Partir da Lei 13.300 de 2016
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.20Palavras-chave:
mandado, injunção, jurisprudência, doutrina, inovações legislativasResumo
A publicação da Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, ainda que tardiamente, pretendeu por fim a uma série de questões sobre as quais já havia se debruçado doutrina e jurisprudência. Afinal, o instituto já estava entre os brasileiros desde 1988 e vinha sendo utilizado com muita frequência, dando ensejo a soluções muito sensíveis especialmente no que concerne ao princípio da separação dos poderes e ao chamado ativismo judicial. Embora tenha sido criado para permitir a realização de direitos fundamentais cuja implementação estaria a depender de atividade normativa posterior e que poderiam ser sonegados pelos Poderes Constituídos em razão da omissão legislativa ou da falta do cumprimento dos comandos constitucionais nos casos em que a iniciativa do processo legislativo dependia de manifestação do Poder Executivo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relutou em atribuir ao referido remédio constitucional os efeitos concretos que ele sempre guardou em si. Porém, a novel legislação parece pretender um retrocesso neste tema. Estes e outros aspectos do polêmico instituto serão objeto deste pequeno escrito.
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Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. 5. ed. atual. até a EC 90/2015. — Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.708/DF. Rel. Gilmar Mendes – Dje. 206 30.10.2008, ement v. 2339, p.471. RTJ v. 00207-02 p. 00471, Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28708%2ENUME%2E+OU +708%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/j79nqlu>. Acesso em: 22 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.712/PA. Relator: Eros Grau, j. em 25.10.2007, o Dje. 206 30.10.2008, ement v. 2339, p. 384. Disponível em: >http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28712%2ENUME%2E+OU+712%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/j79nqlu>. Acesso em: 22 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.575 Agr./DF. Relator: GALVÃO, Ilmar. DJ de 02-08-2002, PP-00059, vol-02076-01 PP-00024. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%575%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/jau3pgw. Acessado em 22-08-2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção 6067/DF. Agr Reg. Relator: Gilmar Mendes. DJe 094 16.05.2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%286067%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/jau3pgw>. Acesso em: 23 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção 144/SP. Relator: Sepúlveda Pertence, j. em 03.08.1992, DJ 28.05.1993, p. 10381, ement v. 01705-01, p. 00013, RTJ v. 000147-03, p 00868. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28144%2ENUME%2E+OU+144%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/z94jzfo>. Acesso em: 23 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.721/DF. Relator: Marco Aurélio de Melo, DJe de30.11.2007, p. 29, Ement v. 02301-01, RTJ v. 203-01, RDDP n. 60, 2008, p. 134-14. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28721%2ENUME%2E+OU+721%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/zzq3gh5>. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção 689/PB. Relator: Eros Grau. DJ 18.08.2006, p. 00019, Ement v. 02243-01, p.00001, RTJ v. 00200-01, p. 00003, LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 139-143. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28689%2ENUME%2E+OU+689%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hgsf3f9>. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.283/DF. Relator: Sepulveda Pertence, DJ 14.11.1991, p.16355, Ement v. 01642-01, p. 00001, RTJ v. 00135-03, p. 00882. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=81733>. Acesso em: 21 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.875/DF. Relator: Gilmar Mendes. DJe-076 30.04.2010, Ement v. 02399-02, p. 00219, RTJ v. 00217-01 p. 00020, RSJADV jul., 2010, p. 28-47. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28875%2ENUME%2E+OU+875%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/zo7omjl>. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 267/DF. Relator: Celso de Melo. DJ 19.05.1995 p. 13990 EMENT VOL-01787-01 PP-00182. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28875%2ENUME%2E+OU+267%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/zo7omjl>. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1439/DF. Rel. Celso de Mello. DJ 30.05.2003, p. 00028, Ement vol-02112-01, p. 00076. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%281439%2ENUME%2E+OU+1439%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hfbow3y. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Reclamação 13676/MA. Rel. Celso de Mello. DJe 12.09.2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MANDADO+INJUN%C7%C3O+LEGITIMA%C7%C3O+PASSIVA%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hc4agok>. Acesso em: 02 jan. 2017.
PORTUGAL. Constituição (1976). Constituição da República Portuguesa:VII Revisão Constitucional (2005). Lisboa: Assembleia da República, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. O Novo Direito Constitucional Brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: editora Fórum. 3. reimpr., 2014.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial no Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 120-121.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2001.
HAGE, Jorge. A realização da constituição, a eficácia das normas constitucionais e o mandado de injunção. Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a. 5, n. 9, p. 111-142, 1997.
_____. Omissão inconstitucional e direito subjetivo – uma apreciação da jurisprudência do STF sobre o mandado de injunção, à luz da doutrina contemporânea. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MACIEL, Marcela Albuquerque. O Mandado de Injunção: Origens e trajetória constituinte. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 82, nov. 2010. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8760> Acesso em: nov. 2016.
MELO, Geórgia Karênia Rodrigues Martins Marsicano de. A coisa julgada no processo coletivo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 48, dez. 2007. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2729>. Acesso em: nov. 2016.
MINAS GERAIS (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Assembleia Legislativa, 1989.
PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Mandado de injunção. São Paulo: Atlas, 1999.
POLLETTI, Ronaldo. Controle da constitucionalidade das leis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
QUARESMA, Regina. O mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2000.
_____. Curso de direito constitucional positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Temas de direito público. 1. ed., 2 tir. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.
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