Microcefalia: Retrato (In)Eficiente do Sistema de Proteção Social Brasileiro

Autores

  • Roberta Soares da Silva Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Professora Assistente no Curso de Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos da PUC-SP, Advogada em São Paulo, Autora de vários livros e artigos em Direito Previdenciário e Direitos Humanos. https://orcid.org/0000-0001-8829-6907
  • Carla Benedetti de O. Andrade Advogada, Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, graduada em Direito pela PUC/PR e em Comunicação Social – Jornalismo pela UEL. Autora do livro Aposentadoria da pessoa com deficiência sobre a visão dos Direitos Humanos. https://orcid.org/0000-0002-5232-159X

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.12

Palavras-chave:

Seguridade Social, Proteção Social, Microcefalia, Assistência Social, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O sistema de Seguridade Social tem por objetivo garantir proteção social na ocorrência de situações de carência, havendo uma responsabilização de todos os indivíduos pelas necessidades vitais básicas de outros, para que todos possam gozar de uma vida digna, a fim de que se realize o bem comum e a justiça social. Tal sistema de proteção social se mostra ineficiente quando da proliferação do zika vírus no início de 2015, no nordeste brasileiro, e que corroborou para a existência de microcefalia, devido, no caso, à ausência de políticas públicas de controle, fiscalização e saneamento básico e que pudessem conter a propagação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus. Observa-se, assim, a carência de um sistema de proteção, albergado na Seguridade Social, que fosse efetivo para a preservação da dignidade humana, sendo o contexto apresentado de flagrante risco social. Diante disso, no âmbito da assistência social, foi editada a Lei 13.301/2016, a fim de assistir às famílias de baixa renda, com portadores de microcefalia, com a concessão de um benefício de prestação continuada. A assistência social visa garantir ao homem o mínimo de subsistência quando em estado de necessidade, todavia, deve o Estado também, em um contexto de proteção social, não somente remediar problemas, mas fornecer planos de ação que respeitem o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos fundamentais.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Silva, R. S. da, & Andrade, C. B. de O. (2018). Microcefalia: Retrato (In)Eficiente do Sistema de Proteção Social Brasileiro. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(7), 201–216. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.12