Extrafiscalidade dos Impostos e Princípio do Não Confisco no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.11Palavras-chave:
impostos, princípio do não confisco, extrafiscalidade dos impostos, metas econômicas, tratamento dos impostosResumo
O artigo pretende analisar as questões decorrentes da utilização extrafiscal dos impostos no Brasil e as consequências resultantes disto diante do direito constitucional da propriedade e do princípio do não confisco, os quais deve ser interpretado de modo sistemático conjuntamente com outras normas constitucionais. O objetivo é identificar as possibilidades de utilização extrafiscal dos impostos como instrumentos de política de desenvolvimento econômico e social.
Downloads
Referências
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2003.
_____. Sistema Constitucional Tributário. São Paulo: Saraiva, 2004.
ATALIBA, Geraldo. Sistema Constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.
_____. Hipótese de incidência tributária. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
BALLEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 576.
BOTALLO, Eduardo Domingos. Fundamentos do IPI. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
DENARI, Zelmo. Curso de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
DERZI, Misabel Abreu; COELHO, Sacha Calmon Navarro; THEODORO JR., Humberto. Direito tributário contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERREIRA, Eduardo Marcial. Manual de direito financeiro e tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
FURLAN, Valéria. IPTU. São Paulo: Malheiros, 2004.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 29. ed. São Paulo: Cia Editora Nacional, 1999.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
GONÇALVES, Antonio Carlos Porto. Economia aplicada. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
LESSA, Carlos; CASTRO, Antônio Barros de. Introdução à economia: uma abordagem estruturalista. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Contribuições e federalismo. São Paulo: Dialética, 2005.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.
NOGUEIRA, Alberto. Os limites da legalidade tributária no Estado democrático de direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. Tradução de Rita Lima. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
ROSA, Alexandre Moraes da. Garantismo jurídico e controle de constitucionalidade material. Florianópolis: Habitus, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
VIEIRA, José Roberto. IPI: a regra-matriz de incidência. Curitiba: Juruá, 1993.
WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Fundamentos de História do Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988, promulgada em 03 out. 1988, Diário Oficial da União, 03.10.1988.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, promulgado em 25 out. 1966, Diário Oficial da União, 25.10.1966.
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2018 Flávio de Azambuja Berti
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR